AUTORIZAÇÃO PARA CRÉDITO EM CONTA CORRENTE
Por: ogaihtesoj • 23/10/2019 • Trabalho acadêmico • 288 Palavras (2 Páginas) • 340 Visualizações
AUTORIZAÇÃO PARA CRÉDITO EM CONTA CORRENTE
Sinistro N.º: 07780008242018 | Apólice N.º 077800004366 |
Data da Ocorrência: 05.01.2018 | Natureza: Erro Profissional |
REGINA RAMOS RIBEIRO OLIVARES- ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 16.952.941/0001-65, na qualidade de Segurado, autorizamos a ZURICH SEGUROS, creditar em nossa conta corrente abaixo indicada, indenização no valor de R$ 1.480,00 decorrente do sinistro acima mencionado mediante observações constantes nas Cláusulas Gerais e Especiais do seguro contratado.
Código do Banco: | Nome do Banco: |
Agência: | Conta Corrente: |
CNPJ (mesmo da apólice): |
(*) Não serão aceitas conta-poupanças ou contas exclusivas para recebimento de benefícios do INSS.
Observações:
- não poderá ser efetuado depósito em conta bancária que não seja do Segurado;
- a presente autorização não obriga a Sociedade Seguradora, senão depois de devidamente ratificado pela mesma sobre a cobertura do evento ocorrido.
O Segurado e/ou seu representante legal, abaixo assinado, declara sob pena de perda de direitos, que as informações prestadas são exatas em todos os seus detalhes.
Obriga-se ainda, a fornecer à Seguradora ou facilitar o seu acesso a toda espécie de informações sobre as circunstâncias e conseqüências do sinistro, bem como, documentos necessários a apuração dos prejuízos e determinação da indenização.
Em virtude do respectivo depósito, diretamente na conta do Segurado, este dá, através do presente termo à ZURICH SEGUROS, plena, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação para mais nada lhe reclamar com base no acima exposto, ou em decorrência do mesmo, servindo o comprovante de depósito ou transferência bancária em conta para todos os fins de comprovação de quitação do referido valor.
Com o pagamento da indenização à ZURICH SEGUROS, sub-roga-se no direito de buscar o ressarcimento contra os causadores do dano, assumindo da mesma forma a propriedade dos salvados.
Local e Data:
São Paulo, 28 de março de 2019.
Assinatura do Segurado com Carimbo:
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