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Conta Corrente Pessoa Jurídica Privada

Por:   •  6/4/2017  •  Artigo  •  10.680 Palavras (43 Páginas)  •  362 Visualizações

Página 1 de 43

Grau de Sigilo

SUMÁRIO

1        OBJETIVO,3

2        DEFINIÇÕES,3

3        NORMAS,3

3.1        A QUEM SE DESTINA,3

3.1.2        CARACTERÍSTICAS,3

3.1.3        EXIGÊNCIAS,3

3.2        DOCUMENTAÇÃO,3

3.3        DESPESAS, ENCARGOS, TAXAS E TRIBUTOS,3

3.3.1        TARIFAS,3

3.3.1.5        CADASTRO,3

3.3.1.6        RENOVAÇÃO DE CADASTRO,3

3.3.1.7        MANUTENÇÃO DE CONTA ATIVA,3

3.3.9        TRIBUTAÇÃO,3

3.3.10        REMUNERAÇÃO,3

3.3.11        MOVIMENTAÇÃO,3

3.3.11.3        A CRÉDITO,3

3.3.11.6        A DÉBITO,3

4        PROCEDIMENTOS,3

4.1        ABERTURA,3

4.1.1        IMPEDIMENTOS,3

4.1.2        ENTREVISTA,3

4.1.3        DOSSIÊ,3

5        ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS,3

6        ANEXOS,3

6.1        ANEXO I - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E FORMULÁRIOS,3

6.2        ANEXO II - TITULAR OPERAÇÃO 003 – CLASSIFICAÇÃO – NATUREZA JURÍDICA - TIPO / CATEGORIA,3

6.3        ANEXO III – IMPEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO DE CONTA CORRENTE – CLASSIFICAÇÃO – NATUREZA JURÍDICA – CNAE, 

6.4        ANEXO IV – RELAÇÃO DAS ATIVIDADES PERMITIDAS PARA ABERTURA DE CONTA PARA O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL,3


PREFÁCIO

TÍTULO

MANUAL OPERACIONAL - CONTA CORRENTE PESSOA JURÍDICA

UNIDADE GESTORA

SUEMP – SN ESTRATÉGIA DE MICRO E PEQUENO EMPREENDEDORISMO


MANUAL OPERACIONAL - CONTA CORRENTE PESSOA JURÍDICA

OBJETIVO

Este Manual Operacional visa orientar os usuários externos, CCA e CCA Master, quanto às regras, condições, procedimentos e documentação aceitos pela CAIXA para viabilizar a abertura de Conta Corrente PJ e captação de depósitos à vista.

É parte integrante do Termo Aditivo do Correspondente CAIXA Aqui.

DEFINIÇÕES

  • AGÊNCIA – Termo usado para representação das agências ou posto de atendimento bancário – PAB;
  • CCA – Correspondente Caixa Aqui;
  • CC - Conta Corrente que possui cláusula condicional para movimentação, conforme documento constitutivo da PJ;
  • CCF – Cadastro de emitentes de cheques sem fundos;
  • CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas;
  • CRCPJ – Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
  • CRI – Cartório de Registro de Imóveis;
  • CTD – Cartório de Títulos e Documentos;
  • DARF – Documento de Arrecadação da Receita Federal;
  • DOU – Diário Oficial da União;
  • DRT – Delegacia Regional do Trabalho;
  • Empreendedor Individual - Subclasse do Empresário Individual;
  • IOF – Imposto sobre Operações Financeiras;
  • IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • JC – Junta Comercial;
  • Movimentação em Conjunto – Tipo de movimentação em conta corrente que exige a assinatura de dois ou mais RLA ao mesmo tempo;
  • Movimentação Isolada – Tipo de movimentação em conta corrente que exige a assinatura de apenas um RLA;
  • MRE – Ministério das Relações Exteriores;
  • MTE – Ministério do Trabalho e Emprego;
  • NJ – Natureza Jurídica;
  • PJ – Pessoa Jurídica;
  • Procurador – Mandatário de seus representantes, com poderes delineados na procuração, e, atuará na forma em que dispuser o documento constitutivo da pessoa jurídica;
  • RFB – Receita Federal do Brasil;
  • RLA – Representante Legal Autorizado;
  • SRT – Secretaria de Relações do Trabalho;
  • TED – Transferência Eletrônica Disponível.

NORMAS

A QUEM SE DESTINA

A PJ de direito privado com ou sem fins lucrativos, desde que sejam do segmento MPE, com faturamento fiscal bruto anual:

  • Até R$ 60.000,00, no caso de Empreendedor individual;
  • Até R$ 360.000,00, no caso de Micro e Pequena Empresa.

CARACTERÍSTICAS

Conta Corrente PJ de categorial individual, na qual se admite apenas um CNPJ como titular da conta.

EXIGÊNCIAS

A pré-abertura da Conta Corrente PJ está condicionada à:

  • Consulta e confirmação, no sítio da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), da situação cadastral “ativa” e “regular” do CNPJ/CPF do proponente;
  • Apresentação dos originais e respectivas fotocópias não reproduzidas em fax dos documentos listados no ANEXOI;
  • Comprovação de maioridade do RLA, ou comprovação de emancipação para os casos de representante com idade entre 16 e 18 anos incompletos.

DOCUMENTAÇÃO

É exigida para abertura e manutenção de conta na CAIXA a documentação em conformidade com o disposto no ANEXOI, bem como respectivas fotocópias, excetuando-se aquelas reproduzidas por fax, além do ateste do CCA ou CCA Master a respeito da autenticidade individual de cada documento.

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