Ação de importação
Por: Jonathan Rondon • 13/10/2015 • Artigo • 1.460 Palavras (6 Páginas) • 209 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FEDERAL DA COMARCA SUA CIDADE (ou a mais próxima).
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA –
Urgente – Retenção de Objeto no correio com prazo
NOME COMPLETO, brasileiro, casado, profissão, portador da C.I. nº XXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXX, nº XXX, bairro XXXX, CEP XXXXXXXXXXX, na cidade de SUA CIDADE, por si, vem a presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO TRIBUTÀRIO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em face de
UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, pessoa jurídica de direito público, podendo ser citada na Rua ENDEREÇO DA UNIÃO, CEP XXXXX-XXX, BAIRRO, CIDADE-ESTADO e a
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/0001-03 com sede na SBN, quadra 1, Bloco A, Ed. Sede ECT, Brasília-DF, pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe:
1 – DOS FATOS
No dia XX de MÊS de 2014, o Requerente adquiriu:
1 Whey Protein Optimum Nutrition de 900gr.
1 Creatina Universal Nutrition 300gr
A compra foi feita através da internet por de pessoa denominada “ARNOLD SCHWARZENEGGER”, pelo valor de $ 57,78 (Cinquenta e Sete Dólares e Cinquenta e Oito Cents Americanos) – com frete incluso - que recebeu o nº de encomenda JMXXXXXXXXXUS, via postal, conforme pode ser observado do detalhamento do pedido e histórico do objeto. Produtos estes para consumo próprio do requerente afim de suplementar sua alimentação.
O Sr. ARNOLD SCHWARZENEGGER vende suplementos alimentares e envia pelo correio, como qualquer site do mundo que trabalha com e-commerce de suplementos. Estes suplementos tem sua autorização de comercialização, autorizada pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
A compra foi feita atravéz de MÉTODO DE PAGAMENTO, onde segue em anexo cópia do comprovante e pedido (invoice) do pedido
Ocorre que na data de XX de MÊS de 2014, o Requerente foi notificado pelos Correios que sua mercadoria do objeto JMXXXXXXXXXUS foi tributada pela Receita Federal do Brasil e condicionou a retirada do produto ao pagamento do imposto no valor de R$ 78,03 (Setenta e Oito Reais e Três Centavos).
Inconformado com a tributação o Requerente efetuou Pedido de Revisão de Imposto, sustentando em síntese a ilegalidade dessa exigência, uma vez que o § 2º do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 096/99, dispondo sobre o Regime de Tributação Simplificada - RTS, determina que os bens que integram remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50,00, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação.
No entanto, a Resposta do Fisco Nacional infelizmente foi de manter o imposto, aplicando imposto no importe de R$ 23,19, com o que não concorda o Requerente, uma vez que tal operação está ISENTA tanto pela Instrução Normativa SRF 096/99 quanto pela Portaria MF 156/99.
É de se ressaltar que o Decreto 1.804/80 isenta do imposto de importação os bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos e não cinqüenta, como quer fazer crer a Receita Federal do Brasil, não importando se a compra foi realizada de pessoa física ou jurídica.
Desta forma, requer-se que este Juízo determine a Imediata Liberação do produto do Requerente junto aos Correios (Segunda Requerida) em sede de antecipação de tutela, eis que o produto ficará disponível para retirada até o dia XX/XX/2014 e caso não seja retirado, será devolvido ao Remetente.
Para tanto, desde já o Requerente informa que tão logo saia a decisão, irá depositar em juízo o valor do imposto atribuído ao Requerente e ao final pretende ver inexistente tal tributação.
2 – DO DIREITO
O Decreto-lei nº. 1804/80, no inciso II, aduz que as remessas de até 100 dólares, quando destinados a pessoas físicas, são isentas do imposto de importação, senão vejamos:
Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:
(...)
II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991)
A Portaria MF 156/99, dispõe:
Art. 1º - O regime de tributação simplificada - RTS, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, poderá ser utilizado no despacho aduaneiro de importação de bens integrantes de remessa postal ou encomenda aérea internacional no valor de até US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, destinada a pessoa física ou jurídica, mediante o pagamento do Imposto de Importação calculado com a aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento) independentemente da classificação tarifária dos bens que compõem a remessa ou encomenda.
§2º - os bens que integrarem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.
A IN SRF 096/99, em seu art. 2º, dispõe:
Art. 2º - O Regime de Tributação Simplificada consiste no pagamento do Imposto de Importação calculado à alíquota de sessenta por cento.
§ 2º - Os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.
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