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A CONTRIBUIÇÃO DA FILOSOFIA DE IMMANUEL KANT PARA O ÂMBITO JURÍDICO

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Por:   •  26/11/2013  •  2.025 Palavras (9 Páginas)  •  1.621 Visualizações

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A CONTRIBUIÇÃO DA FILOSOFIA DE IMMANUEL KANT PARA O ÂMBITO JURÍDICO

Autora: Flaviane Canavez Alves

Orientador: Msc. Fábio Abreu dos Passos

Resumo

O presente artigo mostrará quem foi o filósofo Immanuel Kant e quais foram suas contribuições nos âmbitos filosófico e jurídico. Mostrará o caminho percorrido por esse para alcançar como se formula o conhecimento científico, através de seu estudo sobre os juízos; juízo analítico, juízo sintético e juízo sintético a priori (formulado a partir da junção dos dois primeiros juízos). Mostrará também os efeitos da “revolução copernicana” realizada pelo autor. Também mostrará como se dá a formulação de um conceito através de nossas estruturas a priori, assim como discorrerá sobre a estética transcendental em seus estudos, que seria a doutrina do conhecimento sensível e de suas formas a priori.

Palavras-chave: Conhecimento. Científico. Juízos. Conceito. Priori. Transcendental.

Introdução

Ao estudarmos a filosofia e as análises de Immanuel Kant constatamos que este se empenhou no estudo do conhecimento científico, a fim de buscar seu limite, ou seja, até que ponto o homem pode conhecer as “coisas”, sendo o que ultrapassa esse ponto apenas o pensamento humano. A estética transcendental, através dos conceitos de sensibilidade, sensação e fenômeno, concomitantemente com a ideia de estrutura mental, conceito de espaço e tempo, propostas pelo autor nos ajuda a entender esse seu tão complexo e relevante estudo.

1.1 Immanuel Kant

Immanuel Kant (1724 – 1804) nascido em Königsberg, cidade da Prússia Oriental, foi um grande filósofo dos princípios da era moderna. Foi professor secundário de geografia e logo após professor catedrático da Universidade de Königsberg. Realizou diversos trabalhos na área da ciência, matemática, física etc. Kant ficou conhecido, sobretudo, devido à elaboração de obras e do estudo do idealismo transcendental, no qual ele defende que todos trazemos conceitos e formas a priori, ou seja, anteriormente formadas, independente da experiência. E é justamente o seu estudo sobre o idealismo transcendental que é o ponto principal deste artigo científico.

1.2 Os três juízos

Kant defende que tem um limite para o conhecimento humano. Depois de alcançado esse limite do conhecimento sobre determinado objeto, tudo posterior é apenas pensamento. Esse conhecimento, que seria o científico, para ser alcançado precisa de dois pré-requisitos, que seriam o juízo analítico e o juízo sintético, trazendo, respectivamente, a universalidade e a fecundidade, necessárias para a formulação do juízo sintético a priori; o conhecimento científico.

A formulação de um juízo consiste na conexão de dois conceitos, sendo que um (A) assume a função de sujeito, e o outro (B) assume a função de predicado. Logo, qualquer frase que possua esses dois elementos, sujeito e predicado, será um juízo. Exemplo: As noites (A = sujeito) são escuras (B = predicado).

Quando o conceito que funciona como predicado (B) está contido no conceito que funciona como sujeito (A), temos um juízo analítico. Ou seja, quando o predicado pode ser extraído por pura análise do sujeito. Exemplo: Toda bola (A = sujeito) é redonda (B = predicado). Não é necessária a observação constante de uma bola para constatar que ela é de fato redonda, já trazemos isso a priori, ou seja, já sabemos disso anteriormente, dado que qualquer bola, no mundo, é redonda, essa é uma característica intrínseca a ela. Logo, podemos constatar que esse juízo trabalha com a noção da universalidade.

O conceito que funciona como predicado (B), no entanto, nem sempre está contido no conceito que funciona como sujeito (A), porém, pode ser-lhe conveniente. Então quando o predicado (B) acrescenta algo novo ao sujeito (A), que não é constatado por mera análise, temos um juízo sintético. Exemplo: Aquela caneta (A = sujeito) é preta (B = predicado). Nem todas as canetas são pretas, existem diversas canetas que são azuis, vermelhas, rosas etc. Por isso o predicado não está contido no sujeito, dado que nem todas as canetas são da cor preta. O juízo sintético, por sua vez, trabalha com a noção de fecundidade, ou seja, ele amplia o conhecimento do homem.

No entanto, nenhum dos dois conhecimentos supracitados estipulam o conhecimento científico, uma vez que o conhecimento científico necessita da noção de universalidade e fecundidade juntas, e não separadas. Com isso o conhecimento científico, juízo sintético a priori, é formulado a partir da junção do juízo analítico com o juízo sintético, que trazem, respectivamente, a universalidade e a fecundidade necessárias para sua formulação.

1.3 Kant e a “revolução copernicana”

Portanto é necessário que a razão se apresente à natureza tendo na mão os princípios segundo os quais somente é possível que os fenômenos concordantes tenham valor de lei e na outra o experimento que ela imaginou segundo esses princípios, para ser instruída por ela, naturalmente, mas não na qualidade de aluno que escuta tudo o que apraz ao professor e sim na qualidade de juiz, que obriga as testemunhas a responderem às perguntas que ele lhes dirige. (REALE, 1990, p. 876)

Os filósofos que antecederam Kant tentavam explicar o conhecimento supondo que o sujeito deveria girar em torno do objeto, porém, com esse modelo de conhecimento, várias coisas não eram passíveis de explicação. Diante dessa deficiência, Kant propôs a inversão dos papéis; o objeto é que deveria girar em torno do sujeito. O filósofo advogava que não era o sujeito que, conhecendo os objetos descobria suas leis, mas sim que o objeto conhecido é que se adapta às leis do indivíduo que o recebe cognoscitivamente.

A essa “revolução” Kant denominou “revolução copernicana”. Uma metáfora entre a sua revolução e a revolução realizada por Copérnico, que havia invertido os papéis da Terra e do Sol no sistema solar proposto até sua época. Sistema esse que defendia que a Terra era o centro do universo e que os demais planetas giravam em torno dela, porém, assim como o conhecimento antes de Kant possuía uma deficiência em suas explicações, muitos fenômenos também permaneciam inexplicados diante desse modelo. Com isso Copérnico propôs a inversão dos papéis no modelo do sistema solar, colocando o Sol como sendo o centro do universo

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