A Eqüidade Em John Raws
Artigo: A Eqüidade Em John Raws. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Washington2015 • 27/7/2014 • 2.258 Palavras (10 Páginas) • 329 Visualizações
UNIVERSIDADE GAMA FILHO
CADEIRA DE TEORIA DA JUSTIÇA
PROFESSOR DOUTOR DARIO TEIXEIRA
JUSTIÇA COMO EQÜIDADE EM JOHN RAWLS
( WASHINGTON GERALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA)
NOVEMBRO - 2003
JUSTIÇA COMO EQÜIDADE EM JOHN RAWLS
Em 1971 o filósofo John Rawls publicou A Theory of Justice em que formulou uma teoria da justiça partindo da idéia do contrato social, este já tratado por John Locke, Jean-Jacques Rousseau e Thomas Hobbes, dentre ou-tros.
Mas Rawls parece não pretender situar esse contrato na esteira particular de cada um desses pensadores e ainda afirma que sua teoria da justiça não se compõe de uma teoria contratualista pura, porquanto o contratualismo se-ria mais amplo e englobaria, não só a justiça, mas as virtudes restantes, segun-do suas palavras:
A justiça como eqüidade não é uma teoria completa contra-tualista. Pois está claro que a idéia contratualista pode ser estendida à escolha de um sistema ético mais ou menos completo (...) um sistema que inclua princípios para todas as virtudes e não apenas a justiça .
Comparando-o com um dos citados pensadores, v.g., Thomas Hobbes, ver-se-á a diferença de como cada qual encara o contrato social. Para Hobbes, o contrato social foi, no início da sociedade, efetuado entre um gover-nante (absoluto) e governados, assim como se verifica de seu Leviatã que, se-gundo o pensador, seria a única forma do contrato social ser efetivamente viável para determinada sociedade, justificando com isso o absolutismo com o soberano não submetido a lei alguma e sendo a própria fonte legisladora .
Para Rawls, ao contrário, o pacto social foi estabelecido numa si-tuação hipotética inicial em que as pessoas interessadas em formar uma socie-dade organizada, deliberam em situação de total liberdade e em mesmo pé de igual-
dade umas com as outras e passaram a decidir sobre a concepção de justiça que deveriam tomar em relação aos seus direitos e deveres nessa sociedade a ser criada; aceitando, por conseguinte, limitações à liberdade individual.
Verifica-se assim que, se para Hobbes a diferença entre gover-nante e governados é marcante na sua concepção de Estado; em Raws, ocorre justamente o contrário, a igualdade é a regra.
Sendo assim, Rawls afasta as discrepâncias arbitrárias que dife-renciam uns dos outros numa sociedade, tais como dotes naturais e posição soci-al no nascimento, as quais só deveriam ser tidas como relevantes quando o seu reconhecimento e incentivo resultasse em benefício de todos, em especial dos menos afortunados. Entenda-se que Rawls não desconhece que existam tais di-ferenças, e nem mesmo considera que elas sejam um mal em si mesmas; muito pelo contrário, como já aludido, se tais diferenças resultarem em benefício do grupo, devem até ser incentivadas.
A ressalva de Rawls quanto a esses “acidentes” da natureza é que eles sejam sempre tomados, e assim devem ter sido considerados na situa-ção original, sob o véu da ignorância, ou seja, devem ser desconhecidas essas diferenças, pois todos os cidadãos são posicionados iguais aos demais, ou na própria expressão de Rawls :
Na justiça como eqüidade a posição original de igualdade corresponde ao estado de natureza na teoria do contrato so-cial (...) Entre as características essenciais dessa situação está o fato de que ninguém conhece seu lugar na sociedade, a posição de sua classe ou o status social e ninguém co-nhece sua sorte na distribuição de dotes e habilidades natu-rais, sua inteligência, força e coisas semelhantes.
Tais dotes e posição privilegiada, mesmo presentes, não perten-cem propriamente aos indivíduos que as ostentam, mas sim a uma contingência natural. E, dessa forma, não seria justo que os demais indivíduos desprovidos de tais qualidades, fossem obrigados a pagar pelo fato que não são responsáveis, através de discriminações quaisquer ou benefícios outorgados aos mais bem po-sicionados.
Muito pelo contrário, essa sociedade deveria fazer as reparações necessárias aos menos dotados, e. g., proporcionando uma educação de quali-dade para que os indivíduos em situação desfavorável tivessem condições de en-tender e participar da cultura de sua sociedade e com isso expandir seu ser, igualmente aos demais.
Neste ponto, o autor desta sinopse sobre Rawls identifica a ques-tão das Ações Afirmativas, surgidas nos EUA na década de 60 do século passado e relativas, principalmente, à inclusão social de negros através do estabelecimen-to de cotas em universidades, cujos reflexos começaram chegar ao Brasil recen-temente em diversos Estados, causando toda uma discussão, nem sempre posi-tiva, da legitimidade desse tipo de política na terra brasilis. Para este estudo, a reação negativa a esse tipo de política parece trazer à tona a realidade de um ra-cismo que, talvez, elementos da sociedade preferissem esconder sob a fraca alegação de que há um pleno entendimento entre as diversas raças que compõe a sociedade brasileira, como já denunciou Raul Jungmann em seu artigo A hora das ações afirmativas para a Revista Primeira Leitura de julho de 2003, p. 51. O fato é que são políticas/ações como essa que, mesmo imperfeitas , a longo prazo trarão uma sociedade mais justa para todos e não para alguns, neste sentido, o autor relembra uma célebre expressão de George Orwell em seu Revolução dos Bichos:
TODOS OS ANIMAIS SÃO IGUAIS
MAS ALGUNS ANIMAIS SÃO MAIS
IGUAIS DO QUE OS OUTROS
Orwell, numa ácida crítica ao Stalinismo, compara a sociedade da URSS a uma granja onde os bichos tomam o poder de um granjeiro ineficiente, indesejado e mau, instalando uma comunidade; ocorre que com o passar do tempo, os porcos acabam tomando o poder e criando as leis e as diferenças entre eles e o restante dos animais, com preponderância para os porcos, é claro.
A sociedade brasileira, realmente é multirracial, mas os indivíduos de pele não branca, especialmente negros, estão de forma inexplicável apartados de participar do poder político
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