A Filosofia da Agamben
Por: Herbert R. Pereira • 30/10/2023 • Artigo • 390 Palavras (2 Páginas) • 62 Visualizações
Prezado diretor,
Após diversas pesquisas e analisando cuidadosamente o contrato de empreitada que será realizado com a empresa chilena, tendo em vista a vontade mútua de possuírem uma cláusula compromissória de arbitragem, apresento uma avaliação dos custos que a arbitragem teria, no presente contrato, em três câmaras brasileiras, quais sejam:
CAMARB
Árbitro único
Taxa de administração – R$ 187.740,00 + Árbitro Único – R$ 321.438,00; totalizando as despesas em R$ 509.178,00 (R$ 254.589,00 por Polo).
Tribunal Arbitral (3 Árbitros)
Taxa de administração – R$ 187.740,00 + Co-Árbitro 1 – R$ 247.260,00 + Co-Árbitro 2 – R$ 247.260,00 + Árbitro Presidente – R$ 284.349,00; totalizando as despesas em R$ 966.609,00 (R$ 483.304,50 por Polo).
CAMCCBC
Árbitro único
Taxa de registro (somente para o requerente) – R$ 5.000,00 + Taxa de administração – R$ 326.818,26 + Árbitro Único – R$ 403.903,04; totalizando as despesas em R$ 370.360,65 para o requerente e R$ 365.360,65 para o requerido.
Tribunal Arbitral (3 Árbitros)
Taxa de registro (somente para o requerente) – R$ 5.000,00 + Taxa de administração – R$ 326.818,26 + Honorários do Tribunal Arbitral – R$ 1.009.757,62; totalizando as despesas em R$ 673.287,94 para o requerente e R$ 668.287,94 para o requerido.
CAESP
Árbitro único
Valor das custas – R$ 184.000,00 + Honorários do Árbitro – R$ 240,000,00; totalizando R$ 424.000,00 (R$ 212.000,00 por Polo).
Tribunal Arbitral (3 Árbitros)
Valor das custas – R$ 260.000,00 + Honorários do Tribunal Arbitral – R$ 720,000,00; totalizando R$ 980.000,00 (R$ 490.000,00 por Polo).
Observando essa lista, recomendo que seja adotada como câmara arbitral a CAMARB, haja vista ser uma instituição extremamente responsável, que conta com uma lista de árbitros com expertise no que o contrato está disposto a celebrar, além de possuir um excelente custo-benefício tendo em vista a complexidade do contrato, sendo a escolha adequada para esse caso.
Para tanto, deverá constar no contrato a seguinte cláusula:
“Toda e qualquer controvérsia decorrente ou relacionada ao presente contrato será resolvida por Arbitragem, a ser administrada pela CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil, de acordo com as normas de seu Regulamento de Arbitragem.
A sede da arbitragem será em São Paulo – SP, Brasil.
O idioma será o português do Brasil.
O procedimento arbitral contará com a atuação de 3 árbitros, nomeados conforme o disposto no referido Regulamento.”
Coloco-me à disposição para dirimir quaisquer dúvidas acerca do presente e-mail, bem como de qualquer assunto jurídico.
Atenciosamente,
Herbert Rodrigues Pereira, OAB 2098821-SP.
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