Análise do Texto “A filosofia de Agamben, o terrorismo de Bin Laden e o Direito penal do inimigo: um estudo de fronteiras entre a proteção e a punição”
Por: Aline Ribeiro • 12/5/2020 • Trabalho acadêmico • 994 Palavras (4 Páginas) • 1.712 Visualizações
Análise do texto “A filosofia de Agamben, o terrorismo de Bin Laden e o Direito penal do inimigo: um estudo de fronteiras entre a proteção e a punição”
Aline Aparecida Ribeiro
INTRODUÇÃO
O artigo trazido para estudo, aborda a contraposição da teoria desenvolvida por Günther Jakobs na qual trata do direito penal do inimigo, juntamente com a teoria de Giorgio Agamben, do Homo Sacer e o Estado de Exceção, tendo como base a morte de Osama Bin Laden e seus ataques.
ESTADO DE EXCEÇÃO, HOMO SACER E A MORTE DE OSAMA BIN LADEN
O conceito de estado de exceção, é compreendido por Giorgio Agamben como a instauração de uma guerra civil, que serve de argumento para a suspensão de direitos daqueles rotulados como inimigos, leia-se, práticas de emergência como método de garantia da segurança coletiva, defendido como “uma forma legal, daquilo que não pode ter forma legal’’.
. O estado de exceção de Agamben, em suas palavras ‘’não é um direito especial, como o direito de guerra, mas, enquanto suspensão da própria ordem jurídica define seu patamar ou seu conceito limite”, ou seja, será a suspensão em caráter excepcional da ordem jurídica para proteger o Estado, ante a ameaças trazida por indivíduos.
O termo Homo Sacer se refere ao indivíduo deslocado que não se comporta a qualquer regra ou a qualquer limite instituído, logo a sua morte é compreensível, pois a inexistência do indivíduo trará menos danos ao comparar com a sua própria existência, que poderá acarretar um prejuízo global.
A definição descrita acima é totalmente aplicável ao evento da morte do terrorista Osama Bin Laden, considerando que seu falecimento foi em favor do Estado e da segurança coletiva configurando legitima defesa em razão do atentado ocorrido em 11 de setembro de 2001, a fim de que, por mais que não
oferecesse risco no momento do abate, o simples fato de estar vivo ameaça à sociedade, com base em todos os ataques destinados à nação.
O DIREITO PENAL DO INIMIGO E O COMBATE AO TERRORISMO
Em contrapartida, para Jakobs, fundador do “direito penal do inimigo” o inimigo é todo sujeito que pratica delitos de modo reiterado, ou crime gravíssimos contra o Estado como os criminosos econômicos, terroristas, traficantes de drogas, autores de delitos sexuais etc, ou seja, são indivíduos que se recusam exercer o direito de cidadania, de maneira que não podem usufruir das prerrogativas inerentes ao conceito de pessoa, portanto, não devem ser vistos como alguém que cometeu um crime, mas como alguém que deve ser severamente punido, pois a sua conduta ataca fortemente o ordenamento jurídico, visando destruí-lo, com isso, devem ser vistos como alguém que nunca irá aceitar o convívio social, sendo alvo de medidas penais duras, tais como a prisão perpetua e a pena de morte.
O significado imediatamente biopolítico do estado de exceção como estrutura original em que o direito inclui em si o vivente por meio de sua própria suspensão aparece claramente no ‘military orde’, promulgada pelo presidente dos Estados Unidos no dia 13 de novembro de 2001, e que autoriza a ‘indefinitive detention’ e o processo perante as ‘military commissions’ (não confundir com tribunais militares previstos pelo direito de guerra) dos não cidadãos suspeitos de envolvimento em atividades terroristas. Já o USA Patriot Act, promulgado pelo Senado no dia 26 de outubro de 2001, permite ao Attorney general ‘manter preso’ o estrangeiro (alien) suspeito de atividades que ponham em perigo ‘a segurança nacional dos Estados Unidos; mas, no prazo de sete dias o estrangeiro deve ser
expulso ou acusado de violação da lei sobre imigração ou de
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