A FILOSOFIA DE AGAMBEN, O TERRORISMO DE BIN LADEN E O DIREITO PENAL DO INIMIGO
Por: carlasouzac3 • 13/11/2019 • Resenha • 458 Palavras (2 Páginas) • 811 Visualizações
O Artigo se baseia na obra de Gunther Jakobs, contrapondo o filósofo professor Giorgio Agamben, analisando o direito penal do inimigo – o terrorista como uma “ não pessoa” que fere o Estado Democrático de Direito. O texto trabalha com um viés tanto filosófico quando um viés sociológico, e por trabalhar sob a ótica dessas disciplinas, possui a dificuldade de delimitar o campo de pesquisa. Como exemplo disso, temos a teoria versus a prática que no meio jurídico divide-se entre disciplinas zetéticas e dogmáticas, porém, no campo sociológico temos a consequência tanto teórico quando prática.
Como ilustração, o autor utiliza-se da morte do maior terrorista de todos os tempos, Osama Bin Laden para tratar deste tema. O autor Kai Ambos destaca que mesmo sendo um terrorista, Osama Bin Laden detém do uso dos direitos humanos – como ter o direito à vida e mesmo que tenha provocado o seu homicídio, é ilícito. O autor ainda explana sobre o estado de exceção que o presidente Obama deu continuidade à guerra ao terror iniciada pelo presidente Bush.
Argumenta ainda que nos casos onde estão se sucedendo em uma guerra, pode haver uma suspensão do ordenamento jurídico com o propósito de manter a defesa do Estado, ferindo assim os direitos individuais a que todos têm direito. Sendo que o estado de exceção cria um sujeito sem direitos, acontecendo então a ultima ratio do Estado para solucionar os problemas. Verificou-se que desde o evento de “11 de Setembro” – atentados ocorridos, uma guerra ao terror, uma cultura do medo aderidas pelas políticas que foram apresentadas para o combate ao terrorismo.
O autor Cornelius Prittwitz relata que no direito penal do inimigo, a diferença entre o direito humano fundamental e a defesa do Estado, o lado que prevalece é sempre o do Estado.
No tocante a legislação brasileira que é definida como punitivista e baseada na opinião pública, acaba o Direito penal aderindo uma função que não é sua – como por exemplo educando a sociedade. Neste sentido ainda, afirma o autor Gabriel Ignácio Anitua que como função alusiva as políticas públicas são utilizadas impondo valores morais e utilizando-se da repressão como instrumento para sua prática. Ainda o autor Marco Antonio Nahum também é convicto com a utilização da repressão, estabelecendo a política de intolerância e terror, dissipando como o Direito Penal do Inimigo.
O autor utiliza do seguinte exemplo para sua conclusão: Os Estados Unidos e sua política de guerra ao terror, onde o indivíduo é extinto pelo Estado e o terrorista enfrenta o Estado, acabando atacando a sociedade, sendo os Estados Unidos um dos maiores violadores dos direitos humanos, divergindo o autor Jakobs, sobre a visão do Direito Penal do Inimigo.
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