A Filosofia e a BNCC Estudo de Caso
Por: Eduardo Sergio Barcelos • 17/8/2023 • Projeto de pesquisa • 3.151 Palavras (13 Páginas) • 91 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
EDUARDO SÉRGIO BARCELOS
Itinerários formativos da BNCC:
a Filosofia na trincheira das Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
São Bernardo do Campo
2020
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Itinerários formativos da BNCC:
a Filosofia na trincheira das Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
Projeto de pesquisa apresentado ao Núcleo do Mestrado Profissional em Filosofia (PROF-FILO) da Universidade Federal do ABC, sob a orientação da Profa. Dra. Patrícia Del Nero Velasco. Linha de Pesquisa: Filosofia e Ensino.
São Bernardo do Campo
2020
SUMÁRIO
1. TEMA.........................................................................................................................04
2. PROBLEMA DE PESQUISA..................................................................................06
3. OBJETIVOS..............................................................................................................10
4. CRONOGRAMA DA PESQUISA...........................................................................11
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS....................................................................11
Itinerários formativos da BNCC:
a Filosofia na trincheira das Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
1. TEMA
Na história recente da educação brasileira, os textos dos dispositivos legais que versam sobre a filosofia na Educação Básica, ainda que de forma transversal – chamando-a de ética, como por exemplo faz o documento Parâmetros Curriculares para o Ensino Fundamental – terceiro e quarto ciclos – atribuem à filosofia determinadas virtudes, considerando-a como uma contribuição aos programas e currículos escolares, usualmente carentes de temáticas e problematizações que integrem as várias áreas de conhecimento.
Não obstante as menções à filosofia nos dispositivos legais, nota-se uma distância entre estes últimos e as realidades escolares. Dalton José Alves (2002), por exemplo, evidencia a referida distância já no título de seu livro: “A Filosofia no Ensino Médio – Ambiguidades e Contradições na LDB” (2002). Neste, o autor critica o tom elogioso em relação à filosofia presente nos textos legais, assim como o faz Silvio Gallo no prefácio da obra de Dalton José Alves (2002, p. xiii):
Vivemos um momento interessante para a filosofia no Brasil. Provavelmente a legislação educacional em vigor nunca deu tanta ênfase à importância da filosofia na educação básica quanto a atual LDB e os PCN, tanto para o ensino fundamental quanto para o ensino médio. Todos os efeitos discursivos em torno da importância da filosofia, no entanto, não têm sido suficientes para sua tradução em prática efetiva de presença curricular.
Evidencia-se, assim, que, de forma geral, ainda que elogiada pelos documentos legais, a filosofia não goza da mesma relevância nos currículos escolares. A grande originalidade instaurada pela LDB foi a ideia de não ser necessário “estudar filosofia” (DALTON, 2002, p. 69) para se ter “acesso ao pensar filosófico”. Portanto, até que se estabelecesse a obrigatoriedade, a inclusão da filosofia nos currículos passou a depender dos critérios das secretarias estaduais e municipais de educação, bem como de uma visão generosa de alguns diretores de escolas. Segundo Dalton, depender da boa vontade dos gestores para se incluir a filosofia nos currículos, leva à sua inviabilização como “presença efetiva nesse nível de ensino” (Ibidem, p. 70), mais um pretexto para sua “exclusão que para sua inclusão” (Ibidem, p. 71) no currículo.
Desde a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em 1996, a filosofia era requerida na letra da lei (cf. artigo 36, inciso III do § 1°), devendo fornecer “conhecimentos básicos necessários ao exercício da cidadania” (BRASIL, 1996). A obrigatoriedade da disciplina Filosofia, decretada pela Lei nº 11.684/2008, por sua vez, parece compreender uma maneira de garantir que as orientações gerais da LDB se efetivassem na prática escolar.
Os Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (BRASIL, 2000) e o Currículo Básico Comum, concebido pela Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais (SEE-MG) em 07 de abril de 2005 (através da Resolução SEE nº 666), constituem-se como textos legais prescritivos que orientam a execução dos ideais almejados na Lei de 1996. Contudo, a promulgação da Lei 13.415/2017, intitulada de Lei da Reforma do Ensino Médio, interrompe o processo em questão de implementação e consolidação da filosofia nas escolas – marcando mais um momento conturbado ao longo da errante trajetória de presenças e ausências da disciplina nas escolas.
Em um momento histórico em que as políticas públicas educacionais começavam a se delinear como políticas de Estado – e não de governos, a supracitada implementação e consolidação da filosofia no Ensino Médio deu-se acompanhada da constituição da própria área de pesquisa sobre Ensino de Filosofia. Em recente trabalho, Velasco (2020) se debruça na análise e quantificação da produção do GT da ANPOF Filosofar e Ensinar a Filosofar, revelando o aumento significativo das publicações sobre o ensino de filosofia durante a vigência da obrigatoriedade da filosofia na grade curricular brasileira:
Nos últimos 20 anos, o GT da ANPOF Filosofar e Ensinar a Filosofar foi responsável pela publicação de 142 livros. Destes, 100 dizem respeito à década de 2008 a 2018, o que representa um aumento de 2,38 vezes com relação ao período de 1997 a 2007. Em outras palavras, 70,42% dos livros de membros do GT foram publicados após a Lei nº 11.684, de 2 de junho de 2008, a qual altera o artigo 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – incluindo as disciplinas Filosofia e Sociologia como obrigatórias nos currículos do Ensino Médio. Tendo em vista que apenas o colega Sílvio Gallo é autor de livro aprovado pelo Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), “há que se considerar que há inúmeras outras obras publicadas depois da obrigatoriedade da Filosofia nas escolas (entre livros didáticos e paradidáticos) que não estão aqui computadas” [...], pois são de autores e autoras que não fazem parte dos núcleos de sustentação e apoio do GT. (VELASCO, 2020, p. 520)
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