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A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA FAMÍLIA

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Por:   •  16/7/2014  •  1.045 Palavras (5 Páginas)  •  918 Visualizações

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A Declaração Universal dos Direitos Humanos, escrita em 1948, visa assegurar à população dos países membros da ONU direitos como liberdade de expressão, saúde, educação, igualdade perante a lei, dentre outros. Porém, fazem mais de 60 anos que a declaração foi escrita e não se vê uma grande diferença que corresponda com o tempo de existência da mesma.

Vários países, inclusive o Brasil, promulgaram diversas leis que fazem com que esses direitos, escritos na declaração, sejam respeitados e impostos para as pessoas, pelo menos em teoria. Na prática, vemos o desrespeito a essas leis e, apesar de denunciarmos, algumas são escondidas, dentro da própria casa das vitimas.

É o que chamamos de violência doméstica, ou seja, a violência praticada dentro do núcleo familiar, e em geral por parentes. Inclui diversas práticas, como a violência e o abuso sexual contra as crianças, violência contra a mulher, maus-tratos contra idosos, e a violência sexual contra o parceiro. É então, uma clara transgressão dos direitos humanos no âmbito familiar, como, por exemplo, a violação do artigo XVI-3, que afirma: “A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado”.

Esse tipo de violência pode ser dividido em violência física – quando há agressão direta -, violência psicológica – quando se trata de agressões verbais e ameaças -, e violência sócio-econômica – quando há o controle da vida social do outro ou mesmo de seus bens econômicos. Porém, seja qual for o tipo de agressão sofrida, costuma deixar sequelas, muitas vezes irreparáveis, às vítimas.

Segundo algumas estatísticas, a violência doméstica é a primeira causa de morte e invalidez entre mulheres de 16 a 44 anos, superando o câncer e a guerra. Como é uma violência que acontece entre quatro paredes, a vítima, como forma de proteção, deveria denunciar o que acontece para as delegacias especializadas. Mas por medo e amor ao agressor, que costumar ser o pai, irmão ou marido, preferem calar-se e acreditar que aquilo vai passar.

No Brasil não existem estatísticas oficiais, porém algumas organizações não-governamentais que apóiam mulheres e crianças vítimas de maus tratos apresentam dados assustadores: estima-se que 6,8 milhões de mulheres já foram espancadas pelo menos uma vez. Segundo o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a questão da violência contra a mulher, no ano de 1993, 70% das denuncias foram de agressões ocorridas dentro do lar. Esses números comprovam uma concentração nas agressões em seres do sexo feminino, sobretudo nas de rendas mais baixas.

Além dos Direitos Humanos, foi criada uma lei no Brasil para aumentar as punições das agressões contra as mulheres, a Lei Maria da Penha que “Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.”. Apesar da criação dessa lei diminuir um pouco a frequência das agressões, não teve um grande impacto nos praticantes, que continuam a desrespeitar os direitos das mulheres.

Contra o homem, a violência é quase inexistente, embora os números registrados sejam bem menores do os verdadeiros. Este fato ocorre, pois a maioria dos homens se nega a admitir que isso ocorra, pois acreditam que isto os torna “menos homens” do que os demais. Os homens são mais propensos a exercerem a violência física, mas costumam sofrer violência socioeconômica de suas parceiras, como o estelionato. Por esse motivo, alguns juízes questionaram a Lei Maria da Penha, por restringir essa defesa às mulheres, enquanto os homens sofriam de diferentes agressões, e por ir contra o artigo 5º da constituição garante direitos iguais a todos.

Temos que

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