ANSEPAL FETUS RESPIRA A PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ
Tese: ANSEPAL FETUS RESPIRA A PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: brunacarol • 18/9/2014 • Tese • 1.158 Palavras (5 Páginas) • 340 Visualizações
CASO 1
A decisão a seguir foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça e exemplifica a presença cada vez mais constante de temas correlacionados à Sociologia Jurídica nos nossos tribunais. Leia e reflita, respondendo à questão proposta: “Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, faz-se imprescindível interpretar a lei deforma mais humana, teleológica, em que princípios de ordem ético-jurídica conduzam ao único desfecho justo: decidir pela preservação da vida. Não se pode apegar, de forma rígida, à lei, e sim, considerá-la com temperamentos, tendo-se em vista a intenção do legislador, mormente perante preceitos maiores insculpidos na carta magna garantidores do direito à saúde, à vida, e à dignidade humana, devendo-se ressaltar o atendimento das necessidades básicas dos cidadãos”. (STJ, 1ª Turma, Min. José Delgado, ROMS n°11183/PR, DJU 04/09/00, p.121).
A partir dos termos acima, analise a importância do estudo da Sociologia Jurídica para a compreensão e aplicação do Direito.
Resposta: É de fundamental importância o estudo da Sociologia Jurídica e Judiciária para a compreensão e aplicação do Direito na sociedade, visto que um dos principais princípios norteadores do Direito é a socialidade. Dessa maneira, é preciso que seja estudado a eficácia da norma jurídica em sociedade, ou seja, as consequências que são trazidas à coletividade, o benefício da aplicação do Direito à sociedade, etc. Sem um estudo dos impactos sociais da aplicação do Direito, é certo afirmar que existiria Direito, mas ele não seria democrático. Por isso, se faz imprescindível o estudo da Sociologia Jurídica e Judiciária para uma maior democratização do Direito e para uma maior efetivação da justiça social.
CASO 2
TJ/SP AUTORIZA INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ DE FETO ANECEFÁLICO
Foram os termos do fundamento dado pela 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para autorizar a interrupção de gravidez de uma mulher que estava na 16ª semana de gestação. A autorização para o aborto foi dada por votação unânime diante da comprovação de que o feto era anencéfalo. C.L.A. entrou com recurso contra sentença da 2ª Vara do Júri do Foro de Santana, na capital paulista, negando seu pedido. O juiz argumentou que o aborto não encontra amparo legal. site Conjur "É a vida que faz o Direito e não o Direito que faz a vida. A ausência de lei expressa não significa que o Judiciário não possa autorizar a interrupção da gravidez quando a vida fora do útero se mostra absolutamente inviável e constitui risco à saúde da gestante. Afrontaria elementar bom senso exigir que a mulher prossiga agasalhando em seu ventre feto absolutamente inviável. Permitir a interrupção da gravidez, em casos assim, exalta a prevalência dos valores da dignidade humana, da liberdade, da autonomia e da saúde, em absoluta consonância com os parâmetros constitucionais."
a) Relacione este caso ao seguinte comentário de Cavalieri Filho (CAVALIERI FILHO, 2004, p.161): “é por isso que se diz não existir norma jurídica, senão norma jurídica interpretada”.
Resposta: Vivemos em um Estado Democrático de Direito, de forma que o ordenamento jurídico brasileiro trabalha, principalmente, em torno do princípio da dignidade da pessoa humana. Dessa maneira, para que haja realmente uma justiça social efetiva, o aplicador da norma deve estar atento a fazer uma análise do caso concreto ponderando-o da forma mais coerente possível, e buscando sempre alcançar um desfecho mais justo ao caso concreto em questão. Tomar um olhar extremamente positivista, seguindo com rigidez a letra da lei sem fazer um juízo de valor, torna o Direito mais formal e menos arbitrário, contudo, menos justo e menos digno. Por essa razão Cavalieri ressalva que não existe norma jurídica, senão norma jurídica interpretada, pois é importante que o juiz faça uma avaliação valorada dos fatos na hora de julgar. No caso concreto em questão temos o caso de uma mulher que carrega em seu ventre um feto anencéfalo e entra com pedido de concessão de aborto na Justiça. Pela letra da lei o pedido seria negado, uma vez que o aborto não encontra amparo legal em nosso ordenamento jurídico. Todavia, o juiz ponderou o caso e observou a incapacidade da mulher de prosseguir com a gravidez, concedendo assim a realização do aborto. É óbvio que uma criança anencéfala não teria o mínimo de condições dignas para viver nesse mundo, assim o juiz não aplicou o que diz a letra da lei. O que o juiz fez foi fazer uma análise valorada dos fatos, ou seja, interpretar a norma em questão e buscar observar sua aplicação
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