ANÚNCIO DO XLIII CONCURSO PÚBLICO
Tese: ANÚNCIO DO XLIII CONCURSO PÚBLICO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: karinnerj • 24/9/2014 • Tese • 1.610 Palavras (7 Páginas) • 213 Visualizações
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DO XLIII CONCURSO PÚBLICO
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador
MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 5º, da Resolução nº 6/2006, do Órgão Especial, TORNA PÚBLICO aos interessados que
estarão abertas as inscrições para o XLIII Concurso Público destinado ao provimento do cargo de
ANALISTA JUDICIÁRIO SEM ESPECIALIDADE, para exercício nas Serventias Judiciais de
primeira instância ou, de acordo com a conveniência da Administração, nas Unidades Judiciais
de segunda instância ou Unidades Administrativas deste Poder Judiciário, sob o Regime Jurídico
dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o disposto no presente Edital.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público será regido pela Resolução nº 9/2011, do Conselho da Magistratura,
publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 28/11/2011, e suas possíveis
modificações, como também por este Edital, cabendo à Fundação Carlos Chagas a
operacionalização do concurso nas suas diversas fases, até a publicação da listagem final
de aprovados.
2. Ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, da Diretoria Geral de Gestão de
Pessoas, do Tribunal de Justiça, incumbe a condução do certame, principalmente a partir da
publicação da listagem final de aprovados, nos termos da Resolução nº 38/2010, do Órgão
Especial.
3. O concurso será dividido em 11 Regiões, abrangendo os Núcleos Regionais, no âmbito do
Estado do Rio de Janeiro, conforme disposto no Anexo I, sendo permitido ao candidato
concorrer a apenas uma das Regiões.
4. As vagas disponíveis para provimento do cargo de Analista Judiciário – Sem Especialidade -
estão discriminadas no Anexo I deste Edital.
4.1 O presente concurso se destinará também à formação de cadastro de reserva de
candidatos, que poderão ser convocados, depois de providas as vagas ofertadas neste
Edital, desde que observadas conveniência e oportunidade da Administração, bem como as
disponibilidades orçamentárias do Poder Judiciário, respeitando-se a região escolhida e
sempre na rigorosa ordem classificatória, para o preenchimento de vagas que porventura
estejam disponíveis no período de validade do mesmo, desobrigando-se o Tribunal de
Justiça, desta forma, a prover todas as vagas que excedam o quantitativo estipulado nos
editais.
2
4.2 O quantitativo de vagas a ser provido durante a validade do concurso, e após o provimento
inicial das vagas ofertadas em Edital, conforme art. 5º da Resolução nº 9/2011, será definido
pela Administração Superior do Tribunal de Justiça, que poderá realizar estudo prévio de
vacâncias ocorridas no período, levando-se em conta ainda, na medida do possível, as
estatísticas e as ausências e desistências naturais de candidatos já convocados,
respeitados os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Neste sentido, o
número de convocados refletirá o resultado desse estudo e não necessariamente o total de
vagas a ser provido, podendo o ato de convocação conter um número de candidatos
superior ao número de vagas que se quer prover.
5. O regime de trabalho para os candidatos providos no cargo será o definido no Regime
Jurídico dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro.
6. As informações relativas ao cargo e às vantagens constam do Capítulo II deste Edital.
7. O conteúdo programático consta do Anexo III deste Edital.
II. DO CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO – SEM ESPECIALIDADE
1. A remuneração mensal será de R$ 4.647,33 (quatro mil, seiscentos e quarenta e sete reais
e trinta e três centavos), correspondentes a cem por cento dos vencimentos brutos em
janeiro/2012.
2. São atribuições do cargo de Analista Judiciário – sem Especialidade (código AJ) do Poder
Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Resolução 29/2006, do Conselho da
Magistratura, publicada no Diário Oficial de 17/11/2006: Praticar os atos necessários ao
impulsionamento oficial dos processos judiciais e administrativos em curso na unidade de
sua lotação, dependentes ou não de ordem judicial, de acordo com os procedimentos
fixados em lei ou regulamento e observadas as rotinas expedidas pela chefia imediata;
fornecer suporte técnico e administrativo ao exercício da atividade judicante por magistrado
ou órgão julgador.
3. Ao ingressar no Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário, o servidor terá à sua
disposição:
a) ingresso em quadro de carreira, nos termos da Lei Estadual nº 4620/2005;
b) possibilidade de promoção
...