ATPS Filosofia
Trabalho Universitário: ATPS Filosofia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: anacarolinasjc • 10/10/2013 • 1.018 Palavras (5 Páginas) • 484 Visualizações
ETAPA 1
A Vida, A Morte, A Liberdade, A Igualdade.
Assuntos debatidos sobre o tema do aborto de fetos Anencéfalos:
O papel importante da Igreja e de outros grupos sociais nesse assunto;
A precisão do diagnostico de feto Anencéfalo;
A importância do debate na sociedade;
O livre Arbítrio da Mãe, para decidir se continuará ou não com a gestação.
Introdução
Feto Anencéfalo é uma malformação rara do tubo neutral, caracterizada pela ausência parcial do encéfalo e da calota craniana, na prática a palavra anencefalia é utilizada para caracterizar uma má formação fetal do cérebro. Nestes casos, o bebê pode apresentar algumas partes do tronco cerebral funcionando, garantindo algumas funções vitais do organismo.
Bebês com anencefalia possuem expectativa de vida muito curta, embora não é possível estabelecer com precisão o tempo de vida que eles terão fora útero. A anomalia pode ser diagnosticada a partir de 12 semanas de gestação.
O STF constituído por 11 (onze) ministros, porém apenas 10 (dez) votaram já que o ministro Dias Toffoli não participou porque se declarou impedindo, já que, quando era advogado da União, se manifestou publicamente sobre o tema, decidiram quase por unanimidade 8 (oito) votos a favor e 2 (dois) contra, decidiu que:
“Um bebê anencéfalo é geralmente cego, surdo, inconsciente e incapaz de sentir dor. Apesar de alguns indivíduos com anencefalia podem viver por minutos, a falta de um cérebro descarta completamente qualquer possibilidade de haver consciência. {...}Impedir a interrupção da gravidez sobre ameaça penal equivale à tortura” Luiz Fux.
Resumo da decisão do STF
O julgamento sobre esse tema no STF causou grande debate na sociedade brasileira, dada a grande importância do assunto, grupos religiosos e vários outros grupos da sociedade se manifestaram tanto a favor como contra, cada um defendendo as suas ideologias. O STF se manteve neutro e se baseou em vários aspectos para tomar sua decisão, o aspecto levado mais em conta pelo tribunal foram os laudos médicos, que com estudos complexos definiram que o bebê anencéfalo não tem expectativa de vida após o parto e ele no útero pode causar um grande mau à mãe, podendo gerar danos à saúde da gestante e até perigo de vida, portanto a interrupção na gravidez não qualifica aborto, e sim uma antecipação terapêutica do parto.
O primeiro ministro a se manifestar sobre o aborto de fetos anencéfalos, foi o relator da ação Marco Aurélio Melo, em um voto que durou mais de 2 (duas) horas, ele afirmou que: “obrigar a mulher a manter a gestação de feto anencéfalo, assemelha-se, sim, à tortura e a um sacrifício que não pode ser pedido a qualquer pessoa ou dela exigido”
A ministra Rosa Weber e o ministro Joaquim Barbosa falaram em seguida e acompanharam o voto do relator. Em seguida, votou o ministro Luiz Fux, que afirmou que: “não entraria na discussão sobre a valorização da vida.”
Já a ministra Cármen Lucia afirmou que: qualquer que seja a decisão da mulher sempre será “uma opção de dor”.
O ministro Celso de Mello foi o oitavo a votar a favor da antecipação do parto nos casos de fetos anencéfalos. Mello iniciou seu voto reforçando a separação de Estado e Igreja.
O ministro Gilmar Mendes foi o sétimo voto favorável, o ministro Ayres Britto, resumiu o debate dizendo que: “ todo aborto é interrupção da gravidez, nem toda interrupção da gravidez é um aborto com fins penal.”
Os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, votaram contra, Lewandowski disse “Não cabe ao STF decidir a questão, mais sim ao Congresso Nacional, via Legislação”. Já o Ministro Peluso disse “O feto anencéfalo está vivo, assim, a interrupção da gestação é crime tipificado como
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