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AULA 10 DE DE FILOSOFIA JURIDICA

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Por:   •  31/5/2013  •  970 Palavras (4 Páginas)  •  818 Visualizações

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Plano de Aula: O normativismo kelseniano e o Culturalismo de Miguel Reale

FILOSOFIA GERAL E JURÍDICA

Título

O normativismo kelseniano e o Culturalismo de Miguel Reale

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

11

Tema

O normativismo kelseniano e o Culturalismo de Miguel Reale

Objetivos

Ao final desta aula o aluno deverá ser capaz de:

• Conhecer em linhas gerais a importância do pensamento de Kelsen e Miguel Reale;

• Analisar as características fundamentais da teoria pura do direito;

• Analisar o sentido da teoria tridimensional dialética proposta por Reale;

• Compreender a crítica de Miguel Reale à teoria de Hans Kelsen.

Estrutura do Conteúdo

Unidade 4 - Filosofia Jurídica

4.2. O normativismo kelseniano e o Culturalismo de Miguel Reale.

Aplicação Prática Teórica

Orientação para realizar a atividade:

O aluno deverá rever os pontos da aula ministrada por seu professor, consultar seu material didático e, se necessário, a biblioteca virtual da Estácio para responder e aperfeiçoar os casos concretos desta aula. A atividade deverá ser feita em arquivo word (.doc), com cabeçalho identificador da atividade e aluno/Instituição/Cursor/Campus/Disciplina/Turma/Aluno/Semana), contendo apenas as respostas fundamentadas e enriquecidas em pesquisa bibliográfica e com a indicação da fonte bibliográfica da pesquisa na forma da ABNT a ser inserida no item "Referências". As questões abaixo são discursivas, o que requer uma resposta na forma de redação. O arquivo deverá ser anexado no ambiente do webaula no prazo estipulado.

Caso 1 –A validade jurídica em Hans Kelsen

Filho de embaixador bebe, bate o carro e sai impune no DF

Um acidente banal de trânsito, sem vítimas, está causando polêmica em Brasília e embaraços ao embaixador do Paraguai, Luiz Gonzáles Arias. Tudo porque seu filho, o estudante de medicina Sebastian González Ayala, de 19 anos, dirigindo sem habilitação e com visíveis sinais de embriaguez, bateu em dois outros veículos e, após se recusar a fazer teste de bafômetro, saiu impune do local, sob escolta de uma viatura do Batalhão Rio Branco, da Polícia Militar. (...) Pela Convenção de Viena, da qual o Brasil é signatário desde 1965, ele não responderá a processo e não perderá a permissão de dirigir, como determina o Código de Trânsito Brasileiro. Nem mesmo terá de pagar a multa de R$ 957 por dirigir alcoolizado. Ele nem sequer foi levado para a delegacia para prestar depoimento. A inviolabilidade, segundo o comandante do Batalhão Rio Branco, tenente coronel Alair Garcia Júnior, é extensiva aos familiares dos diplomatas e alcança as esferas penal, civil e administrativa. (...) "É difícil de aceitar, mas é a lei: mesmo que fosse um crime mais grave, não poderíamos algemá-lo ou sequer detê-lo", acrescentou o comandante. O caso é recorrente na capital do país, onde circulam mais de 2.000 veículos diplomáticos, mas a reação indignada cada vez que isso ocorre está levando o Itamaraty, a exemplo de outros países, a adotar medidas para conter abusos praticados por pessoas beneficiadas por imunidade.

(Fonte: http://noticias.uol.com.br/ultnot/agencia/2008/10/15/ult4469u31947.jhtm)

Após ler a manchete acima, responda:

1. Na visão de Kelsen, o jurista deveria buscar fundamentos valorativos para o reconhecimento da validade da norma jurídica? Por quê?

2. A manchete menciona a “reação

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