Atividade De Autodesenvolvimento Aula-Tema 3: A Evolução Dos Direitos Fundamentais
Artigo: Atividade De Autodesenvolvimento Aula-Tema 3: A Evolução Dos Direitos Fundamentais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vitorantonio • 8/9/2014 • 391 Palavras (2 Páginas) • 777 Visualizações
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Passo 02.
Refletir sobre as seguintes questões:
1 - Quais os limites que devem ser respeitado no tocante à jornada de trabalho? No caso de trabalho em ambiente insalubre há alguma diferença?
2 - Banco de horas: é possível a fixação por acordo individual? O acordo instituído por negociação coletiva encontra limites?
3 - É possível a fixação de jornada de 12 horas de trabalho? Em quais circunstâncias?
Passo 03.
Elaborar um relatório contendo suas conclusões sobre as questões propostas no passo anterior, bem como transcrever ementas correspondentes ao assunto (no mínimo 5).
Jornada de Trabalho. Intervalos para descanso. Descanso Semanal Remunerado.
1- Quais os limites devem ser respeitados no tocante à jornada de trabalho. No caso de trabalho em ambiente insalubre há alguma diferença.
Devem ser respeitadas as normas disciplinadas a limitar o tempo de trabalho e as incluídas não só a jornada que é a quantidade de horas trabalhadas, bem como os intervalos (intra e inter jornada), isto é entre um dia e outro e os descansos semanais e anuais que são normas “Da Segurança e da Medicina do Trabalho” e visam assegurar a melhor saúde do trabalhador e exatamente por isso elas são normas de ordem pública e não deveriam como acontece algumas vezes ser disponibilizadas. Normas de características públicassão normas indisponíveis.
A Constituição Federal de 1988 no artigo 7, inciso XIII, fixou a jornada em oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. Se a gente tem um dia da semana destinada ao descanso, isto é, se a semana tem sete dias e se um dia desta semana é destinada ao repouso, isso significa que eu tenho que distribuir os horários de trabalho fixado em lei e na constituição nos seis dias restantes, o que resta são oito horas por dia, cinco dias no máximo na semana e no sexto dia podíamos ter quatro horas, claro nada obste que o empregador contrate o empregado para trabalhar menos horas que aquela prevista na lei, lembrando do princípio da
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