Atps Filosofia
Casos: Atps Filosofia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Dannycrr92 • 21/3/2015 • 1.073 Palavras (5 Páginas) • 297 Visualizações
ETAPA 1 – ABORTO ANENCÉFALO
Para melhor entendimento do texto, é indispensável conceituar o que seria uma gestação
de feto anencéfalo. De acordo com determinado site especializado: “Anencefalia é uma má
formação do cérebro durante a formação embrionária, que acontece entre o 16° e o 26° dia
de gestação, caracterizada pela ausência total do encéfalo e da caixa craniana do feto.”
Em 100% dos casos, o diagnóstico é dado por meio de ultrassonografia, não havendo margem
de erro. As dificuldades de dar continuidade a uma gestação como esta, não expõe apenas
o feto, mas a própria gestante, que pode sofrer um acúmulo de líquido amniótico dentro do
útero, fazendo com que ele não se contraia corretamente e venha a causar hemorragias durante
o pós-parto. Em função da má formação craniana, esses fetos assumem posições anômalas
durante o parto, podendo dificultar o processo.
Não há tratamento possível para a anencefalia. A Organização Mundial de Saúde (OMS)
não recomenda tentar a ressuscitação da criança em casos de parada cardiorrespiratória.
No entanto, a conduta médica ainda é variável no Brasil, podendo haver o uso de suporte
ventilatório para o bebê conseguir respirar enquanto estiver vivo.
Muitos foram os debates sobre o assunto, pois até 2012, havia toda uma burocracia para que a
gestante conseguisse autorização para realização do ato de aborto. De um lado a comunidade
religiosa, do outro, movimentos engajados de mulheres que exigiam pelo direito de decidir
sobre dar continuidade a gestação ou não.
Não se pode confundir Direito com religião. Direito é Direito. Religião é religião (bem
sublinhou o Iluminismo). Ciência é ciência, crença é crença. Razão é razão, tradição é
tradição. Delito é delito, pecado é pecado (Beccaria). No Estado democrático pluralista, temos
que respeitar todas as religiões e crenças. A tolerância é virtude extraordinária.
Podemos afirmar que os dias 11 e 12 de abril de 2012, ficarão na história do S.T.F. como data
memorável, marco de sabedoria jurídica de nossos juízes. Mais ainda, um marco na vida da
mulher e famílias, que, enfim, viram atendido seu anseio pela liberdade de decidir na questão
da gestação de um feto anencefálico.
ETAPA 2 – TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO
A teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale, realmente é uma teoria jurídica notável
internacionalmente, ela prevalecia nos meios acadêmicos e jurisprudenciais de sua época
e a manifestação jurídica procede de um acontecimento social, mas fatalmente recebe uma
atribuição grande humana antes de se tornar norma. Assim: Fato,Valor e Norma em seus
diferentes intervalos ligam entre si a essência do fenômeno jurídico.
Ela ainda apresenta uma contribuição importante para a compreensão da ciência do Direito
e começa uma nova ontologia jurídica. Reale mostra a existência vínculo entre a dimensão
ontológica (fato que revela o ser jurídico), a dimensão axiológica (que valora o ser jurídico), e
a dimensão gnosiológica (que dá a forma normativa ao ser jurídico).
As três dimensões do direito são vistas inseparáveis: são valores que se concretizam
historicamente nos fatos e relações intersubjetivas que se ordenam normativamente.
Utilizando apenas um critério de prevalência, evitando conferir juridicidade a qualquer
uma dessas dimensões em separado, Reale estabelece os seguintes campos de estudo: o
direito como valor, estudado teoricamente pela ética jurídica e, no plano empírico, pela
política jurídica; o direito como norma, objeto da jurisprudência (no sentido clássico, como
ciência do direito), no aspecto dogmático, e pela epistemologia jurídica, sob a perspectiva do
conhecimento; e o direito como fato, estudado pela história, sociologia e etnologia do direito,
por um lado, e pela cultura jurídica.
Por isso Reale considera o direito em um constante fazer-se a si mesmo, uma realidade in
fieri que atesta a historicidade do ser humano, único ente conhecido que originalmente “é
enquanto deve ser”. Isso porque fato, valor e norma estão presentes em qualquer aspecto
da vida jurídica, independentemente da ciência que a estuda, pois a tridimensionalidade é
requisito essencial à juridicidade.
Também não pode deixar de mencionar que Miguel Reale junto com a equipe de juristas
elaborou o Novo Código Civil Brasileiro, no qual foram recebidos no CCB como por
exemplos:
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