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Aulas 3º Periodo

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Por:   •  11/6/2013  •  437 Palavras (2 Páginas)  •  408 Visualizações

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Aula 5

Caso 1

1. Porque a doutrina estoica do direito parte da tese de que há uma lei natural que define uma relação universal, existente objetivamente entre os seres.

2. Sim. O trecho desvela o sentido dos direto naturais: “Marco Aurélio pensa que a natureza(...) cada um recebe o que lhe é devido”

Caso 2

1. Sim, em todos os mandamentos em que apresenta a ideia central do republicanismo clássico na preocupação com a sobrevivência das instituições políticas, preocupação com a salvação da Republica. Importante estimular o debate sobre a importância das lei e das virtudes cívicas.

2. O trecho é: “ Se Roma existe(...), império de nossa republica.

Aula 4

Caso 1

1. Sim, Aristóteles reconheceu corretamente a igualdade proporcional, geométrica, analogia. Afirmava estagirita que o igual é um meio entre os demais e o de menos. Mas como o igual é um meio, assim também o direito é um meio. Assim, porque o justo é proporcional, o direito, que deve ser justo, também é proporcional.

2. Não, porque para Aristóteles o justo liga-se ao sentido da proporcionalidade que segundo ele, “a proporção é uma igualdade de razões”.

3. Sim. Através do princípio da proporcionalidade/ razoabilidade.

Caso 2

1. Aristoteles, preocupado com o problema da aplicação da lei – que deve ser sempre geral- ao caso concreto, e tendo em conta que a justiça legal não pode prever as casas particulares, apresenta a teoria da justiça de conveniência ou adaptação, que equivale à equidade. Para ilustrá-la, refere- se a régua de chumbo utilizada pelos construtores em Lesbos , a qual não é rígida e se adapta a forma da pedra; da mesma forma a lei deve se adapta aos fatos. Assim, o equitativo é justo segundo um corretivo de justiça legal, e não segundo a lei. Assim, de outra forma podemos dizer que a equidade consiste na adaptação da regra existente à situação concreta, observando-se os critérios de justiça é igualdade. Pode –se dizer então, que equidade adapta a regra a u caso especifico, a fim de se aplicar o Direito, mas sendo o mais próximo possível do justo para as partes envolvidas.

2. Sim, pois a lei, sendo geral, deveria ser aplicada também ao padre. Porém, no caso concreto, a aplicação da norma geral não é justa, equânime, conforme se observa no caso. Nesse caso , a aplicação da norma, respeitada a sua literalidade, tornaria injusto seu resultado.

Aula 6

Caso 1

1. Entendemos que a condição de”estado de natureza”não se adequaria ao descrito no caso. A existência da violência urbana não configura a desconstituição de contrato e muito menos a desconfiguração do estado nos casos brasileiros. O texto nos mostra os esforços do “soberano” do governo/ Estado brasileiro em reduzir o número de homicídios.

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