Lei: ULBRA / 9º PERIODO-NET, aula 29/03 nº1
Por: praticaclaudia • 9/3/2018 • Artigo • 511 Palavras (3 Páginas) • 305 Visualizações
Direito: ULBRA / 9º PERIODO- NET aula 29/03 nº1
Mestre:Sebastião Edilson Rodrigues Gomes
Acadêmica: Cláudia Cristina Paula de Freitas
Mestranda em Direito Administrativo na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e analista de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/24/26
Parte da doutrina tradicional estuda o princípio da transparência, e não como um princípio independente, mas como parte da publicidade.
Contudo, o principio da transparência difere do principio da publicidade já que por meio destes as entidades públicas são obrigadas a divulgarem os seus atos e nem sempre essa divulgação de informações é realizada de forma transparente.
Para BANDEIRA DE MELLO, outro principio que fica muito perto do principio da transparência é o da motivação, que também esta intimamente ligado ao da publicidade.
Pata TAVARES DA SILVA, o acesso à informação é o meio normativo que garante ao cidadão o direito ao acesso a informação e a possibilidade de participação na vida politica do estado.
Para outros doutrinadores muitas das vezes ficam confundidos como mera divulgação de informações .
No Brasil a transparência apresenta-se como uma ferramenta indispensável do controle moral e social do erário, sendo assim uma base solida para o Estado Democrático de Direito e da Administração Pública.
A luta do cidadão para uma Politica Mais Democrática e transparente, que venha contribuir de forma mais eficaz nas escolhas de polióticos mais eficientes e probos.
Na contratação Pública o principio da transparência tem total importância,com a publicação de regras claras e estar proposta no documento normativo, uma vez que exige se definições claras das regras dos principais procedimentos, dos requisitos de acesso, da condições e de qualificações dos candidatos e dos critérios da contratação.
Por fim.
Para Dr. FABIO DURAM, o principio da transparência esta intimamente ligado com o principio da publicidade, dando assim um segurança cidadão e também eficacia, nos atos normativos, em todo ordenamento sua legitimação para os efeitos obrigatórios, e os torna eficazes para Administração pública.
Por fim o princípios da transparência proclama a existência de meios destinados a controlar os atos e procedimentos Administrativos.
Embora o principio da transparência seja relativamente novo no ramo do direito administrativo, a sua importância é grande para garantir sua evolução na Administração publica.
A transparência dos atos públicos é uma das soluções para o combate à corrupção, porém essa transparência deve vir acompanhada da educação da população, a fim de que esta compreenda as informações disponibilizadas, possibilitando melhores escolhas na hora de irem às urnas escolherem seus representantes.
http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/24/26
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