Colisão Entre Normas Constitucionais
Trabalho Escolar: Colisão Entre Normas Constitucionais. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: hahahahahahaha • 12/8/2013 • 474 Palavras (2 Páginas) • 1.090 Visualizações
Colisão entre normas constitucionais.
Para alguns casos em que acontece a chamada “colisões entre normas jurídicas”, a possível solução para o embate seria os critérios de: hierarquia, em que a regra hierarquicamente superior derroga a inferior; cronológico, em que a regra posterior prevalece sobre a anterior, e ainda, o critério da especialidade, de acordo com o qual a regra especial supera a geral.
Contudo, para a colisão das normas constitucionais, estes critérios não podem ser utilizados, pois para a nossa Carta Magna existe um princípio chamado Princípio da Unidade da Constituição, princípio este que estabelece a inexistência de hierarquia entre normas/ princípios constitucionais.
A Constituição federal estabelece muitas ideologias diferentes, sendo muitas vezes contraditórias, um exemplo disso é o direito de informação previsto no artigo 5º, incisos XIV, XXXIII da CF/88, que entra em conflito com o direito a intimidade, prevista no artigo 5º, inciso X, do mesmo diploma legal. A existência do conflito é pelo motivo de que enquanto o primeiro segue o caminho da transparência pública, o segundo, sendo um direito de personalidade, propõe uma direção ligada ao sigilo, não exposição.
Assim, como resolver esta questão? Barroso (2009, p. 329) ensina e confirma mais uma vez que “não existe hierarquia em abstrato entre princípios, devendo a precedência relativa de um sobre o outro ser determinada à luz do caso concreto”. Resta evidenciado que o Judiciário deve analisar o caso em concreto para decidir, “in casu”, qual princípio será mais relevante, demonstrando assim que os princípios constitucionais não são absolutos e podem ser restringidos, contudo, essa restrição só deve acontecer se for pela proteção de outro princípio/ norma constitucional.
Ao analisar o caso em concreto, o Judiciário deve-se utilizar da técnica da ponderação, juntamente com o princípio da proporcionalidade. O princípio da proporcionalidade é uma ferramenta da qual irá analisar se aquela medida a ser tomada é adequada e necessária a aquele caso, procurando e analisando outras medidas que poderiam ser tomadas, e também as vantagens e desvantagens que aquela medida trará a aquela solução de conflitos entre as normas.
A técnica da ponderação é utilizada justamente para casos difíceis, como o deste trabalho, qual seja, a colisão entre normas constitucionais. Ela irá acontecer em três etapas:
• Analise do caso em concreto, identificando as normas conflitantes, verificando se o conflito não pode ser solucionado de forma diversa;
• Identificar os fatos relevantes daquele caso, analisando quais valores devam prevalecer e seus reflexos sobre eles, devendo considerar o senso comum;
• Analisar conjuntamente as normas e os fatos, apurando qual princípio será mais relevante naquele caso utilizando-se da proporcionalidade, decidindo assim a questão.
Deve-se frisar que a utilização do princípio da ponderação, fazendo que assim uma das normas constitucionais seja afastada, não significa que esta é de menor importância e nem que esta sendo invalidade, e sim que o que esta sendo buscado é chegar próximo da tão procurada justiça.
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