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DIREITO

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Por:   •  24/3/2015  •  227 Palavras (1 Páginas)  •  212 Visualizações

O Direito caracteriza-se por ser um conjunto de regras que visam à organização da vida

social e pacificação dos conflitos de interesse eventualmente existentes. Portanto, na área

jurídica, fato social e norma são elementos indissociáveis.

É relevante que um advogado, ao produzir suas peças processuais, considere a

necessidade de convencer seu auditório[1] da tese que pretende sustentar. Para tanto, esse

profissional tem à sua disposição dois métodos por meio dos quais poderá desenvolver

seu raciocínio e, assim, persuadir seu interlocutor. São eles o método dedutivo e o

indutivo.

A dedução, própria do silogismo, é uma inferência que parte do universal para o

particular. Considera-se que um raciocínio é dedutivo quando, a partir de determinadas

afirmações (premissas) aceitas como verdadeiras, o advogado chega a uma conclusão

lógica sobre uma dada questão discutida no processo.

Dito em outras palavras, a dedução parte de uma verdade geral (premissa maior),

previamente aceita, para afirmações particulares (premissas menores). A aceitação da

conclusão depende das premissas: se elas forem consideradas verdadeiras, a conclusão

será também aceita. Por isso, toda informação da conclusão deve estar contida, pelo

menos implicitamente, nas premissas.

Assim, considere o caso de uma mulher cujos dois filhos, gêmeos, recém-nascidos,

morreram em uma maternidade, no Pará, por infecção hospitalar, onde, em apenas uma

semana, mais 17 crianças faleceram pelo mesmo motivo. Qual o raciocínio que essa mãe

ou o advogado que a representa - deveria seguir para chegar à conclusão de que faz jus à

indenização por danos morais?

Tabela 1:

PREMISSA MAIOR

(norma)

PREMISSA MENOR

(fato

...

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