DIREITOS HUMANOS
Por: AlineFernandes91 • 23/5/2016 • Trabalho acadêmico • 625 Palavras (3 Páginas) • 214 Visualizações
Estudo Dirigido
Discussão em sala dia 26/08 e entrega dia 01/09
Exame da Constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que tipifica como crime o porte de drogas para consumo pessoal.
1) Conceitue Recurso Extraordinário. Nayara
2) No âmbito do Supremo Tribunal Federal o que vem a ser “repercussão geral”. Nayara
3) Identifique as partes envolvidas ação objeto do RE 635659. Andressa
4) Conceitue e indique a previsão legal do amicus curiae. Andressa
5) No RE 635659 quais entidades foram admitidas como amici curiae? Relacione indicando qual tese cada uma defendeu. (Sugiro a elaboração de um quadro comparativo). Leonor
6) Que artigos da Constituição Federal de 1988 foram mencionados pelo Defensor Público, Representante do Ministério Público Federal e pelo Ministro Relator do caso sub examine? Aline
Origem: | SP - SÃO PAULO |
Relator: | MIN. GILMAR MENDES |
RECTE.(S) recorrente* | FRANCISCO BENEDITO DE SOUZA |
PROC.(A/S)(ES) | DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
RECDO.(A/S) recorrido | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
PROC.(A/S)(ES) | PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
* Recurso
O dispositivo constitucional em destaque protege as escolhas dos indivíduos no âmbito privado, desde que não ofensivas a terceiros. Decorreria dessa proteção, portanto, que determinado fato, para que possa ser definido como crime, há de lesionar bens jurídicos alheios.
Defensor Público:
- art. 5º, X, da Constituição Federal, no qual se prevê que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Representante do Ministério Público Federal
Em resposta ao recurso, argumenta o Ministério Público, em resumo, que, ao contrário do que alega o recorrente, o bem jurídico tutelado pelo dispositivo em análise é a saúde pública, visto que a conduta daquele que traz consigo droga para uso próprio contribui, por si só, para a propagação do vício no meio social.
Ministro GILMAR MENDES (Relator)
- art. 5º: “XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;” (normas que determinam, expressamente, a criminalização de um amplo elenco de condutas)
- Faz uma comparação aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, a proteção do salário na forma da lei, protegido/assegurado pela constituição, citando: art. 7º, inciso X “constitui crime sua retenção dolosa”.
- De igual modo, prevê o art. 227, § 4º, da Constituição, que “A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”.
- Da mesma forma, estabelece o art. 225, § 3º, que “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.
- É possível identificar, em todas essas normas, um mandado de criminalização dirigido ao legislador, tendo em conta os bens e valores objeto de proteção.
- No Dispositivo final (pág. 54/55), ele cita somente a Lei 11.343/06.
7) Qual a opinião do seu grupo acerca do tema? Fundamente.
Essa atividade deverá ser feita em grupo de quatro alunos. O texto final produzido pelo grupo deverá ser apresentado na próxima aula dia 26 de agosto 2015.
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