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DIREITOS HUMANOS

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Por:   •  21/3/2014  •  913 Palavras (4 Páginas)  •  1.293 Visualizações

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DIREITOS HUMANOS

1- Para começar

Basta olhar ao seu redor para perceber que os direitos humanos são coisas totalmente desrespeitadas hoje em dia, no período entre 1970 e 2004, foram registrados 75 casos de violação de direitos humanos não solucionados pelo Estado brasileiro.

Dentre esses casos, 11 apenas referem-se ao período compreendido entre 1970 e 1985, os anos do governo militar.

O perfil das vítimas de violação dos direitos humanos era majoritariamente de classe média. A grande maio-ria dos outros 64 casos concentra-se entre os anos de 1992 e 2004, durante o amadurecimento de nossa recente democracia. Nesse segundo período, mudou o perfil das vítimas, destacam-se as pessoas pobres (que vivem em favelas, ruas, estradas, prisões, etc) ou pertencentes a grupos vulneráveis (mulheres, ne-gros, crianças e adolescentes, entre outros). Seria incorreto considerar que durante o governo militar apenas a classe média estivesse sujeita à violação dos direitos humanos e que a classe mais pobre e vulnerável vivesse melhor. Apesar de não poder con-tar o Poder Judiciário, a classe média atuante conse-guiu levar ao conhecimento do CIDH aqueles poucos casos, entre tantos outros que nem sequer foram objeto de denúncia ou então ficaram sem solução. A população pobre e vulnerável, por sua vez, era e con-tinua sendo vítima constante de violação. A diferença é que, durante a ditadura, essa população não tinha a quem recorrer, por isso a violência permanecia invisí-vel aos olhos da população privilegiada e, pior ainda, do Poder Judiciário.

Após a redemocratização da política brasileira, porém, foram confirmados diversos tratados internacionais de direitos humanos. A população pobre, com o auxílio de grupos organizados da sociedade civil, passou a exigir solução jurídica para as violências recorrentes das quais são vítimas, o que justifica o maior número de casos analisados pela CIDH.

2 – Direito natural e direito positivo

Quando os povos antigos começaram a discutir sobre a justiça, fizeram a distinção entre direito natural e direito positivo. O direito natural segue longa tradição e não é escrito, trata-se de um direito eterno e durá-vel, válido em qualquer lugar e em todos os tempos. O direito positivo é um direito criado pelo ser humano e instituído pelo costume ou pela norma escrita.

3 – A tradição grega

Segundo Aristóteles, a prudência é uma qualidade moral necessária ao exercício da atividade filosófica e politica. Os romanos adaptaram esse conceito, que, vinculado ao Direito, passou a designar a virtude do discernimento necessária ao bom julgamento jurídico. Contudo, em vez de buscar o certo e o justo na ordem natural do Cosmo, os romanos encontraram na historia mítica da fundação de Roma seu modelo de virtude e retidão moral.

4 – Os teóricos da modernidade

A partir do século XVII, iniciou-se um processo de dessacralização das esferas do saber: a arte, a ciên-cia, a filosofia, a política e o Direito reivindicavam autonomia em relação aos dogmas religiosos, e as noções de Estado e de Direito conquistaram essa autonomia. Nicolau Maquiavel inaugurou o pensa-mento político moderno ao analisar o tema do poder de modo inédito, abordando-o independentemente de qualquer perspectiva cosmológica ou teológica. Para ele, o poder é forjado nas relações humanas e, como tal, pertence a este mundo. Foi o filósofo inglês Tho-mas Hobbes quem deu ao tema do poder o primeiro tratamento jurídico na modernidade. Na hipótese de Hobbes, é que na ausência de um Estado forte e cen-tralizado, os indivíduos tenderiam a apenas a tratar cada um de si e a vida se tornaria precária, violenta, terrível e curta. Os pensadores modernos, por sua vez, deduziram da natureza humana aquilo que cha-maram de direitos inatos. Nas esferas politica e filosó-fica, modernidade forjou o ideal de liberdade negativa e liberdade positiva. A liberdade negativa é a liberdade de uma gama de direitos, como liberdade de pensamento, expressão, culto religioso, associação e iniciativa comercial, entre outros, que devem ser rejei-tados pelo Estado. A liberdade positiva é a liberdade no Estado: ao cidadão é garantida por lei possibilidade de participar ativamente no exercício dos poderes estatais, sejam eles legislativos, executivos ou judiciários.

5 – Os códigos modernos e os direitos sociais

Na passagem do século XVIII para o XIX, iniciou-se uma nova fase política e jurídica da modernidade. Diversos países, sob a influência da filosofia iluminis-ta, promulgaram sua Constituição.

Foi no período de 1988 que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário conquistaram sua autonomia, substituindo assim a antiga ordem.

Todo cidadão, mesmo sem titulo de nobreza, passou a poder reivindicar participação em um dos três pode-res. Essa participação apresentava, contudo, uma importante ressalva: aquele que integrava um dos

poderes ficava impedido de fazer parte dos outros dois. Constituía-se, então, a liberdade política ou li-berdade positiva. Além da Constituição, alguns países também promulgaram códigos de Direito, que hierar-quicamente estavam submetidos ao primeiro docu-mento. Na França,

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