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Dilemas éticos Em Saúde

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Por:   •  15/5/2014  •  2.150 Palavras (9 Páginas)  •  363 Visualizações

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Conceito de Óbito:

Entende-se por óbito, o processo na qual há o cessamento das atividades biológicas, ou seja, o término da vida de um indivíduo.

Legislação no Brasil: a lei, em relação ao óbito, fala somente sobre o atestado de óbito, o qual é um direito da família o receber. “0 termo de declaração de morte encefálica, a ser arquivado no próprio prontuário do paciente, consta da sua iden¬tificação, da causa do coma, do exame neurológico, das assi¬naturas dos profissionais que procederam o exame clínico, dos exames complementares e das observações que indicam as re¬comendações para a prática dos diversos exames e testes”.

REFERÊNCIAS:

1. Dierkens, R - Le droit sur le corps et le cadavre de l'homme. Paris: Masson & Cie Editeurs, 1966. 2. França, GV - Comentários ao Código de Ética Médica, 2ª edição, Rio de Janeiro: Editora.3. França - GV - Medicina Legal, 5ª edição. Rio de Janeiro: Editora Guanabarara Koogan S/A, 1998. 4. Mollaret, P e Goulon, M - Le coma dèpassé, Revue Neurologique, 1959, 101:3- 15. 5. Moraczewski, AS - Moral responsability in prolonging life decisions, St. Louis: Pope John Center, 1981.

Conceito de Aborto:

É a interrupção da gravidez antes de 180 dias de gestação, e pode ser espontânea natural ou induzida. Tipos de aborto: Pode ser classificado em tipo espontâneo ou induzido, legais e ilegais.

Legislação no Brasil: Em nosso país exceto em caso de estupro, ou quando a mãe corre risco de vida, este ato é proibido por lei. Existe, entretanto, uma situação em que o aborto pode ser concedido legalmente, sendo a gestação de fetos com graves e irreversíveis anomalias físicas ou mentais, desde que haja o consentimento do pai e atestado de pelo menos dois médicos.

REFERÊNCIAS: Katz VL. Spontaneous and recurrent abortion: etiology, diagnosis, treatement. Katz VL. Lentz GM , Lobo RA Gersheson DM , eds. Comprehensive Gynecology. 5 th ed. Philadelphia , Pa: Mosby Elsevier ; 2007 :chap 16 Simpson JL , Jauniaux ERM. Pregnancy loss . In : Gabbe SG , Niebyl JR, Simpson JL , eds. Obstetrics: Normal and Problem Pregnancies .5 th ed. Philadelphia , Pa :Elsevier chur chill Livingstone ; 2007 : chap 24 Laurino MY , Bennett RL , Saraiva DS , et al . Genetic evaluation and counseling of couples with recurrent miscarriage : Recommendations of the National Society of Genetic counselors . J Genetic Couns . June 2005 ; 14 (3).

Conceito de Fecundação “in vitro”:

A Fecundação in Vitro é a união do óvulo com o espermatozoide no laboratório -in vitro-, a fim de obter embriões já fecundados para transferir para o útero materno. A inseminação dos óvulos pode ser realizada mediante a técnica de FIV convencional ou da Injeção Intracitoplasmática de Espermatozoides (ICSI), esta última, permitindo alcançar a gravidez com êxito em casais diagnosticados com uma má qualidade na amostra de esperma do homem.

Legislação no Brasil: Na falta de legislação, algumas clínicas criaram comitês internos de ética, formados por profissionais que representam áreas médicas diferentes, para aprovar ou não determinados procedimentos. Em um dos maiores centros de reprodução assistida em Brasília, a Clínica Genesis, o comitê se reúne mensalmente.

REFERÊNCIAS:

Ginecologista especialista em fertilização Augusto Bussab (CRM-SP 98.488), de São Paulo.Médica especialista em medicina reprodutiva Michele Panzan (CRM-SP 114.419) coordenadora da Clínica Huntington, unidade de Campinas, em São Paulo.

Conceito de Necropsia:

É um procedimento médico que consiste em examinar um cadáver para determinar a causa e modo de morte e avaliar qualquer doença ou ferimento que possa estar presente.

Legislação no Brasil: A legislação existente no Brasil sobre este tema restringe-se à utilização de cadáver não reclamado para fins de pesquisa e ensino (Lei 8501, de 30 de novembro de 1992) e a Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde.

A Lei 8501/92 apenas estabelece os critérios para a utilização de cadáveres não reclamados, não abrangendo outras questões referentes a utilização de partes de cadáveres submetidos à necropsia.

REFERÊNCIAS:

Fonte: http://www.uff.br/mpt/necro.htm Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO.

Conceito de Fecundação “in vivo”:

Processo em que um espermatozóide penetra, no ovócito II (ou óvulo), como no caso dos seres humanos e da maioria dos mamíferos.

Legislação no Brasil: A legislação brasileira deixa nas mãos do Conselho Federal de Medicina, quanto a execução de práticas de inseminação. Há uma resolução 1.358/92 do CFM, um procedimento, na verdade, ético, em que dita alguns pré-requisitos para adoção das técnicas de Reprodução Assistida.

REFERÊNCIAS:

Centro de genética da produção, Prof º Alberto Barros.

http://www.iesambi.org.br/apostilas2004/gametogenese1o.htm.

Conceito de Crime:

Em um sentido vulgar, crime é um ato que viola uma norma moral. Num sentido formal, crime é uma violação da lei penal incriminadora. No conceito material, crime é uma ação ou omissão que se proíbe e se procura evitar, ameaçando-a com pena, porque constitui ofensa (dano ou perigo) a um bem jurídico individual ou coletivo.

LEGISLAÇÃO NO BRASIL:

Segundo a lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.

REFERÊNCIAS:

http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/103275/codigo-penal-decreto-lei-2848-40; CALHAU, Lélio Braga. Resumo de Criminologia, 4ª edição, Rio de Janeiro, Impetus, 2009.

Conceito de Genoma:

Genoma é um código genético, que possui toda a informação hereditária de um ser, e é codificada no DNA. É o conjunto de todos os diferentes genes que se encontram em cada núcleo de uma determinada espécie. Na dotação cromossômica haploide, um núcleo possui

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