Direito Do Trabalho
Trabalho Escolar: Direito Do Trabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: aninha123 • 31/3/2014 • 421 Palavras (2 Páginas) • 412 Visualizações
A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.
E STF:
STF - AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 487758 SP (STF)
Data de publicação: 21/05/2009
Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. NÃO-EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. 1. O Supremo Tribunal Federal acolheu o entendimento de que a aposentadoria espontânea, não implica, por si só, extinção do contrato de trabalho. 2. A Orientação Jurisprudencial 177 do Tribunal Superior do Trabalho é provida de conteúdo constitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
Encontrado em: 00453 PAR-00001 PAR-00002 CLT -1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - VIDE EMENTA. GENERAL MOTORS.
OBJETIVA
1-LETRA B
AULA 04
A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.
E STF:
STF - AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 487758 SP (STF)
Data de publicação: 21/05/2009
Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. NÃO-EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. 1. O Supremo Tribunal Federal acolheu o entendimento de que a aposentadoria espontânea, não implica, por si só, extinção do contrato de trabalho. 2. A Orientação Jurisprudencial 177 do Tribunal Superior do Trabalho é provida de conteúdo constitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
Encontrado em: 00453 PAR-00001 PAR-00002 CLT -1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - VIDE EMENTA. GENERAL MOTORS.
OBJETIVA
1-LETRA B
AULA 04
A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.
E STF:
STF - AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 487758 SP (STF)
Data de publicação: 21/05/2009
Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. NÃO-EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. 1. O Supremo Tribunal Federal acolheu o entendimento de que a aposentadoria espontânea, não implica, por si só, extinção do contrato de trabalho. 2. A Orientação Jurisprudencial 177 do Tribunal
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