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Direitos

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Por:   •  8/3/2015  •  230 Palavras (1 Páginas)  •  186 Visualizações

Muitas pessoas confundem o significado dos termos Justiça e Direito. A

Justiça é um princípio moral enquanto que o Direito o realiza no convívio

social. Hartmann, em 1949, propôs que a justiça moral é individual e a justiça

jurídica é social. A Justiça é mais ampla que o Direito. O Princípio da Justiça

é normalmente interpretado através da visão da justiça distributiva. A

perspectiva da justiça compensatória não é muito utilizada pelos diferentes

autores da área da Bioética, especialmente os anglo-saxões. Os textos , a

seguir, permitem ter uma idéia da concepção que diferentes autores dão ao

Princípio da Justiça.

Frankena, em 1963, se perguntava:

"Quais são os critérios ou princípios de justiça ? Estamos falando

de justiça distributiva, justiça na distribuição do bem e do mal.

(...) A justiça distributiva é uma questão de tratamento

comparativo de indivíduos. Teríamos o padrão de injustiça, se

ele existe, num caso em que havendo dois indivíduos

semelhantes, em condições semelhantes, o tratamento dado a um

fosse pior ou melhor do que o dado ao outro.(...) O problema por

solucionar é saber quais as regras de distribuição ou de

tratamento comparativo em que devemos apoiar nosso agir.

Numerosos critérios foram propostos, tais como:

1. a justiça considera, nas pessoas, as virtudes ou méritos;

2. a justiça trata os seres humanos como iguais, no sentido

de distribuir igualmente entre eles, o bem e o mal, exceto,

talvez, nos casos de punição;

3. trata as pessoas de acordo com suas necessidades, suas

capacidades ou tomando em consideração tanto umas

quanto outras."

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