Direitos Humanos
Trabalho Escolar: Direitos Humanos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: higorgomes95 • 23/9/2014 • 3.977 Palavras (16 Páginas) • 397 Visualizações
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Direitos Humanos
Tema 4: A Proteção dos Direitos Fundamentais:
a Proteção contra o Legislador
Autor: Alan Martins
Como citar este material:
MARTINS, Alan. Direitos Humanos: A proteçao dos Direitos Fundamentais: a Proteção contra o Legislador. Caderno
de Atividades. Valinhos: Anhanguera Educacional, 2014.
Olá!
No campo dos direitos humanos fundamentais a figura do Estado é paradoxal. Ao mesmo tempo
em que exerce a função de garanti-los, constitui, potencialmente, o maior violador desses direitos.
Dessa forma, cumpre investigar o sistema e as instituições pelas quais o Estado garante a efetividade
da proteção aos direitos humanos fundamentais em face dos atos que ele próprio pratica, sobretudo
por meio do Poder Legislativo e da Administração Pública.
Nesta aula, o enfoque será nos meios de prevenção e repressão aos atos do Poder Legislativo que
possam, potencial ou efetivamente, desrespeitar os direitos humanos fundamentais.
O caminho, como será demonstrado, percorre a estrada do constitucionalismo, partindo da
supremacia da Constituição Federal e passando pelos sistemas de controle de constitucionalidade.
Fique o convite a você para percorrer essa estrada.
Bons estudos!
A Proteção dos Direito Fundamentais: a Proteção contra o Legislador
De modo mais detalhado, o tema em pauta refere-se à proteção dos direitos humanos fundamentais
contra o Estado, em face de possíveis violações por parte do Poder Legislativo.
Para desenvolvê-lo, inicialmente, é necessário que se compreenda com precisão uma situação paradoxal.
Conforme estudado em aulas anteriores, sabe-se que o Estado desempenha o papel fundamental
de manter um sistema de proteção dos direitos humanos fundamentais. Entretanto, paradoxalmente,
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Direitos Humanos | Tema 4
é o momento de se esclarecer que esse mesmo Estado, potencialmente, constitui o maior violador
dos direitos humanos fundamentais.
Denotando esse contexto apresentado, basta que se lance o olhar sobre determinados termos e
expressões comuns no meio jurídico, tais como: abuso de poder, ilegalidade e inconstitucionalidade.
Os dois primeiros estão intimamente relacionados com a temática da próxima aula, quando
será abordada a proteção dos direitos fundamentais contra a Administração Pública. Já o termo
inconstitucionalidade guarda rigorosa relação de pertinência com o tema desta aula, que se foca na
proteção dos direitos fundamentais contra o Legislador.
Fonte: <http://goo.gl/ykHOzw>. Acesso em: 13 jun. 2014.
É que, consoante já abordado neste curso, para que se propicie uma efetiva proteção aos direitos
humanos fundamentais, é necessária a figura do Estado de Direito, voltado para a garantia desses
direitos fundamentais não apenas contra o desrespeito por parte de componentes da sociedade,
mas também em face de violações pelos poderes constituídos.
Nesse ponto, cumpre ressaltar que o Estado de Direito fundamenta-se no primado da Constituição,
o que leva, entre outras, às seguintes conclusões lógicas: 1º) além de declarar quais são os direitos
humanos fundamentais, a Constituição desempenha o papel de estabelecer o sistema que deverá
garantir a respectiva proteção; 2º) em matéria de direitos humanos fundamentais, quando elabora
normas que sejam contrárias ou alheias ao estabelecido na Constituição, o Poder Legislativo se
posiciona como violador do sistema de proteção.
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Direitos Humanos | Tema 4
Saiba Mais!
SPIELBERG, Steven. Lincoln. EUA: 20ht Century Fox, 2012.
Sinopse: nesse premiado filme, Spielberg retrata a idolatrada figura de Abraham
Lincoln, presidente dos Estados Unidos, o 16º presidente norte-americano. O filme
trata dos bastidores da aprovação da Emenda Constitucional nº 13, que aboliu a
escravidão nos Estados Unidos. Nessa excelente obra cinematográfica é possível
perceber o papel da Constituição como norma hierárquica superior do sistema jurídico,
com enfoque especificamente na questão da liberdade, direito humano fundamental
de primeira
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