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Diretor Filosofia Juridica

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Por:   •  8/11/2013  •  1.097 Palavras (5 Páginas)  •  344 Visualizações

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Antecipação Terapêutica do Parto de Fetos Anencéfalos

Antes de entrarmos no mérito deste assunto, precisamos entender o que é anencefalia e como é feito o diagnostico.

Anencefalia, em linguagem cientifica, define-se anencefalia como uma malformação decorrente ou não do fechamento do neuróporo anterior do tubo neural do embrião, o que implica na ausência ou formação defeituosa dos hemisférios cerebrais. Esta malformação ocorre no 26º dia de gestação, momento no qual o ocorre o fechamento do tubo neural : o período critico varia do 21º ao 26º.

A definição leiga de anencefalia é expressa como "monstruosidade consistente na falta de cérebro", conforme expresso no dicionário da língua portuguesa.

Não existe cérebro bem constituído no anencéfalo. Há um desabamento ou ausência da calota craniana e dos tecidos cranianos que os encerram com presença do tronco encefálico e de porções variáveis do diencéfalo. A criança nasce como o que se costuma chamar "área cerebrovascular", que consiste numa massa de tecido conectivo vascular e esponjosa, colágeno, canais de sangue, cisto, glias, plexos coróides irregulares e hemorragias. A “área cerebrovascular" é coberta por um saco epitelial e em 46% dos casos não existe hemisférios cerebrais, havendo apenas rudimentos nos outros 54%. O cérebro é ausente em 85% dos casos, e o tronco cerebral ausente em 75%.

Na maioria das vezes, a anencefalia inviabiliza a possibilidade de vida-extra-uterina, podendo apresentar “grau variado de má-formação e destruição dos esboços do cérebro exposto".

O Diagnostico pode ser efetuado pré natalmente, a partir de 12 semanas de gestação, por dois métodos: ultra-sonografia e dosagem de alfa- fetoproteina. Esta, em gestação de anencéfalo, se encontra aumentada no soro materno e no liquido amniótico por volta da 12ª a 16 semana de gestação. Geralmente os ultra-sonografistas preferem repetir o exame em uma ou duas semanas para confirmação diagnostica.

O feto anencéfalo é gravemente deficiente no plano neurológico. Faltam -lhe as funções que dependem do córtex e dos hemisférios cerebrais. Faltam, portanto, não somente os fenômenos da vida psíquica, mas também a sensibilidade, a mobilidade, a integração de quase todas as funções corpóreas. Um feto anencefálico não desfruta de nenhuma função superior do sistema nervoso central "responsável pela consciência, cognição, vida relacional, comunicação, afetividade e emotividade".

Já no inicio da Arguição é deixado claro que essa antecipação terapêutica não é considerado um aborto. Um aborto é a remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do útero, resultando na sua morte ou sendo por esta causada. Isto pode ocorrer de forma espontânea ou induzida, provocando-se o fim da gestação, e conseqüente fim da atividade biológica do embrião ou feto, mediante uso de medicamentos ou realização de cirurgias.

O supremo Tribunal de Justiça, decidiu pela interrupção da gestação para fetos anencéfalo, apenas com o consentimento da mãe, no que tange o respeito pela vida e pelo sentimento em que a mãe tem pelo seu filho, levando-se em conta que a família toda sofre pelo direito e pela expectativa de ter uma nova vida dentro da família, pois assim, todos tem o direito de decidir e opinar pela vida do feto, dando sua opinião, porem apenas a mãe que decide sobre o que fazer em uma ocasião tão dura, para todos.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio sustentou que na ADPF 54 não se discute a descriminalização do aborto, já que existe uma clara distinção entre este e a antecipação de parto no caso de anencefalia. "Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida potencial. No caso do anencéfalo, repito, não existe vida possível", frisou. A anencefalia, que pressupõe a ausência parcial ou total do cérebro, é doença congênita letal, para a qual não há cura e tampouco possibilidade de desenvolvimento da massa encefálica em momento posterior. "O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura", afirmou o ministro.

Digamos que o voto do Ministro Marco Aurélio, foi sustentado pelo fato de sentimento direto a mãe, sem pensar que o feto poderia sobreviver,. Porem sobrevivendo a que pé ficaria, Vegetando ou tendo uma vida sacrificante, de sofrimento para ambas as partes, tanto para a mãe quanto para a criança, que nunca seria um adulto, nunca constituiria uma família e seria por uma vida inteira dependente da mãe.

Por fim, podemos dizer que o Aborto de um feto anencéfalo não seria

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