Era Dos Direitos
Pesquisas Acadêmicas: Era Dos Direitos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marcosdinarte • 11/9/2014 • 751 Palavras (4 Páginas) • 280 Visualizações
A ERA DOS DIREITOS: NOBERTO BOBBIO
FACULDADES PROCESSUS
BRASÍLIA, ABRIL DE 2013
O início da discussão se dá com os fundamentos dos direitos do homem, os quais começaram com os jusnaturalistas, uma ilusão: estes, na busca pelo poder irresistível, cerraram a questão numa espécie de direito natural ao qual os homens estariam ligados. Mesmo Kant se deixou seduzir por tal empreendimento, ao reduzir os direitos irresistíveis à ideia de liberdade. Há uma série de dificuldades por tentar essa busca por um fundamento absoluto:
1) Direitos do homem é uma expressão vaga;
2) Os Direitos do Homem constituem uma classe historicamente variável;
3) A classe dos Direitos do Homem é também heterogênea;
4) Choques de princípios (antinomia) – “quanto mais aumentam os poderes dos indivíduos, tanto mais diminuem as liberdades dos mesmo indivíduos”.
Este último tópico, por exemplo, fica evidente na oposição quase secular contra a introdução dos direitos sociais frente ao fundamento absoluto dos direitos de liberdade. Por fim, Bobbio abandona essa premissa filosófica da busca por um fundamento, na impressionante afirmação: “O problema fundamental em relação aos direitos do homem, hoje, não é tanto de justificá-los, mas o de protegê-los. Trata-se de um problema não filosófico, mas político”.
Em seguida, afirma este ser um problema também jurídico. Em síntese, o fundamento pode ser metafísico (natureza humana), axiomático (considerado em si mesmo) ou expressão objetiva de um dado período histórico. Bobbio toma este último para fundamentar a sua tese: “A Declaração Universal dos Direitos do Homem pode ser acolhida como a maior prova histórica até hoje dada do consensus omnium gentium sobre um determinado sistema de valores” e em seguida: “Não sei se se tem consciência de até que ponto a Declaração Universal representa um fato novo na história, na medida em que, pela primeira vez, um sistema de princípios fundamentais de conduta humana foi livre e expressamente aceito, através de seus respectivos governos, pela maioria dos homens que vivem na Terra”.
Contradizendo Locke, para quem o homem nasceu num estado de natureza, onde todos são livres e iguais (como até mesmo foi repetido na Declaração), para Bobbio “A liberdade e a igualdade dos homens não são um dado de fato, mas um ideal a perseguir; não são uma existência, mas um valor; não são um ser, mas um dever ser”. Logo:
A Declaração Universal contém em germe a síntese de um movimento dialético, que começa pela universalidade abstrata dos direitos naturais, transfigura-se na particularidade concreta dos direitos positivos, e termina na universalidade não mais abstrata, mas também ela concreta, dos direitos positivos universais.
É o famoso progresso do direito nas seguintes etapas, desde o século XVIII ao mundo contemporâneo: direito de liberdade, direito político e direito social.
No artigo “A era dos direitos”, próprio título da obra, o autor resgata conceitos próprios a uma filosofia da história. Analisa a “Metafísica
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