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Gênese e evolução histórica dos direitos fundamentais da pessoa humana

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Por:   •  10/6/2013  •  Tese  •  563 Palavras (3 Páginas)  •  735 Visualizações

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I – Introdução

Podemos categoricamente afirmar que o mais universal de todos os direitos é o dos direitos humanos – à liberdade, à vida, à segurança, à saúde, ao trabalho etc., - que o homem possui pelo simples fato de ser homem. Da mesma forma que, para a sabedoria, para o conhecimento e para a caridade, não existem limites, também não devem existir limites ou exceções para os direitos humanos, e deles são merecedores todos os seres humanos.

Qualquer que seja a posição econômica, social ou legal dos indivíduos, todos merecem esses direitos. Assim, independentemente da origem, raça, credo, cor, religião, profissão, nacionalidade – os direitos humanos, por seu caráter universal, podem e devem ser reclamados por todo indivíduo ou comunidade, já que todos os seres humanos são iguais em relação a eles.

Tanto isso é verdade que o Superior Tribunal de Justiça (1), em lapidar decisão prolatada em 1º. de dezembro de 2003, assim se pronunciou: "a indenização pela tortura sofrida no período de ditadura militar no Brasil pode ser pedida a qualquer tempo. Isso porque todas as ações que visem à reparação por danos materiais e morais em relação à violação dos direitos fundamentais da pessoa humana são imprescritíveis".

Ainda de acordo com o acórdão acima da lavra do Superior Tribunal de Justiça (2), a tortura é o mais expressivo atentado à dignidade da pessoa humana, valor erigido como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Segundo as cláusulas pétreas da Constituição brasileira, é juridicamente sustentável estabelecer que a proteção da dignidade da pessoa humana perdura enquanto subsiste a República Federativa, posto seu fundamento. Conseqüentemente, não se pode falar em prescrição da ação que visa implementar um dos pilares da República, especialmente porque a Constituição Federal não estipulou lapso de tempo para extinguir-se o direito de agir, correspondente ao direito inalienável à dignidade.

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Para Orlando Gomes (3) "os direitos da personalidade são considerados essenciais à pessoa humana, que a doutrina moderna preconiza e disciplina, a fim de resguardar sua dignidade. São absolutos, extrapatrimoniais, intransmissíveis, imprescritíveis, impenhoráveis, vitalícios e necessários (...). Opõe-se erga omnes, implicando o dever geral de abstenção".

É precisamente com base nos ensinamentos acima, que muitos doutrinadores consideram que o dano moral é imprescritível, podendo, dessa forma, o lesado buscar a tutela jurisdicional a qualquer tempo. (4)

Logo, o direito busca resguardar os atributos

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