TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Eutanásia - antecipar a morte para acabar com o sofrimento

Por:   •  13/10/2018  •  Projeto de pesquisa  •  6.219 Palavras (25 Páginas)  •  386 Visualizações

Página 1 de 25

A eutanásia, que é o ato de diminuir o tempo de vida do paciente para acabar com o sofrimento representa o contrario da distanásia que significa prolongar os dias de vida, mantendo a dor e o sofrimento. Além disso, a ortotanásia representa a morte natural, na hora certa e sem intervenções que antecipem ou prolonguem a vida do paciente em fase terminal.

Estes conceitos são muito discutidos e a opinião varia muito, porém na maioria dos países a eutanásia não é permitida, incluindo no Brasil, podendo levar à pena de prisão de quem fizer e, caso fosse permitida ela estaria indicada para pacientes com doenças incuráveis para parar o sofrimento físico e psicológico do paciente e também de sua família, como no caso de câncer.

[pic 1]Diferença entre os conceitos

Eutanásia - antecipar a morte para acabar com o sofrimento

A eutanásia é nome que se dá ao ato médico de diminuir o tempo de vida de um doente, provocando a morte para aliviar ou evitar o sofrimento intenso de um paciente que se encontra em fase terminal de vida, não tendo nenhuma esperança de cura para sua doença.

Este ato pode ser um pedido do próprio paciente ou de sua família, quando este encontra-se inconsciente, procurando uma morte apropriada e sem dor ou sofrimento.

Existem dois tipos de eutanásia, a eutanásia ativa, que é quando o profissional de saúde, como médico ou enfermeiro, injeta algum medicamento na veia do paciente ou desliga algum aparelho que seja essencial para a vida e não presta nenhum atendimento médico que o mantenha vivo. Já a eutanásia passiva representa deixar aos poucos de prestar os cuidados fundamentais para manter a vida do paciente, como dar os remédios necessários até que a morte ocorra.

Países onde é permitida a Eutanásia

Este procedimento é legal e pode acontecer em alguns países como Bélgica, Suiça, França, Alemanha, Austria, Colombia, Urugai, Luxemburgo alguns estados dos Estados Unidos.

Esta permissão varia com os países e geralmente além da confirmação pelo médico de ter uma doença sem cura é necessário um documento assinado de forma consciente e voluntária pelo doente.

Distanasia - prolongar a morte através de tratamento

A distanásia é o ato de prolongar o dia da morte mantendo dor e sofrimento, pois são realizados tratamentos considerados fúteis e inúteis sem benefícios para a pessoa em fase terminal de vida.

Este termo, também conhecido por obstinação terapêutica é ainda pouco usado é feito tudo para prolongar a morte ao máximo, sendo que apenas se prolonga meramente o processo de morrer e não a vida propriamente dita com qualidade, tendo como consequência morte prolongada, lenta, ocorrendo sofrimento, dor e agonia.

Ortotanásia - ato de morrer naturalmente

A ortotanásia é possibilidade de morrer naturalmente e de forma humana, sem diminuir ou prolongar a vida e o sofrimento. Este ato é considerado a morte correta e, geralmente, este termo está associado ao ato de morrer com dignidade.

Segundo este conceito, não se utiliza métodos que prolonguem a vida, como usar ventilador ou fazer reanimação cardíaca, por exemplo, tendo como objetivo não promover o adiamento da morte nem antecipá-la, pois estas intervenções são consideradas desadequadas e estão associadas à eutanásia. Segundo a ortotanásia é manter o processo natural do morrer.

Qual a diferença entre enutanásia, distanásia e ortotanásia?

Eutanásia , hodiernamente é entendida como morte provocada por sentimento de piedade à pessoa que sofre. Ao invés de deixar a morte acontecer a eutanásia age sobre a morte, antecipando-a. Assim, a eutanásia só ocorrerá quando a morte for provocada em pessoa com forte sofrimento, doença incurável ou em estado terminal e movida pela compaixão ou piedade. Portanto, se a doença for curável não será eutanásia, mas sim o homicídio tipificado no art. 121 doCódigo Penal , pois a busca pela morte sem a motivação humanística não pode ser considerada eutanásia.

Não há, em nosso ordenamento jurídico previsão legal para a eutanásia, contudo se a pessoa estiver com forte sofrimento, doença incurável ou em estado terminal dependendo da conduta, podemos classificá-la como homicídio privilegiado , no qual se aplica a diminuição de pena doparágrafo 1º do artigo 121 do CP ; como auxílio ao suicídio, desde que o paciente solicite ajuda para morrer, disposto no art. 122 do mesmo diploma legal ou ainda a conduta poderá ser atípica .

Art. 121 (...)

§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.(grifos nossos)

Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

Note-se que, ausentes os requisitos da eutanásia, a conduta poderá ser classificada como homicídio simples ou qualificado. E no que tange ao auxílio ao suicídio a solicitação ou o consentimento do ofendido não afastam a ilicitude da conduta.

Distanásia é o prolongamento artificial do processo de morte e por conseqüência prorroga também o sofrimento da pessoa. Muitas vezes o desejo de recuperação do doente a todo custo, ao invés de ajudar ou permitir uma morte natural, acaba prolongando sua agonia.

Conforme Maria Helena Diniz, "trata-se do prolongamento exagerado da morte de um paciente terminal ou tratamento inútil. Não visa prolongar a vida, mas sim o processo de morte" (DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. São Paulo: Saraiva, 2001).

Ortotanásia significa morte correta, ou seja, a morte pelo seu processo natural. Neste caso o doente já está em processo natural da morte e recebe uma contribuição do médico para que este estado siga seu curso natural. Assim, ao invés de se prolongar artificialmente o processo de morte (distanásia), deixa-se que este se desenvolva naturalmente (ortotanásia). Somente o médico pode realizar a ortotanásia, e ainda não está obrigado a prolongar a vida do paciente contra a vontade deste e muito menos aprazar sua dor.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (39.7 Kb)   pdf (374 Kb)   docx (891.3 Kb)  
Continuar por mais 24 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com