FISIOTERAPIA E TERAPIA PROFISSIONAL RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS
Tese: FISIOTERAPIA E TERAPIA PROFISSIONAL RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: mjpopai • 3/6/2014 • Tese • 1.959 Palavras (8 Páginas) • 459 Visualizações
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DE
FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS
Art. 1º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional prestam assistência ao homem, participando da promoção, tratamento e recuperação de sua saúde
Art. 2º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional zelam pela provisão e manutenção de adequada assistência ao cliente.
Art. 3º. A responsabilidade do fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional, por erro cometido em sua atuação profissional, não é diminuida, mesmo quando cometido o erro na coletividade de uma instituição ou de uma equipe.
DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
VI - respeitar o direito do cliente de decidir sobre sua pessoa e seu bem estar;
VII - informar ao cliente quanto ao diagnóstico e prognóstico fisioterápico e/ou terapêutico ocupacional e objetivos do tratamento, salvo quanto tais informações possam causar-lhe dano;
VIII - manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção;
FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL PERANTE OS COLEGAS E DEMAIS MEMBROS DA EQUIPE DE SAÚDE
Art. 19. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional tratam os colegas e outros profissionais com respeito e urbanidade, não prescindindo de igual tratamento e de suas prerrogativas.
Art. 20. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional desempenham com exação sua parte no trabalho em equipe.
Art. 23. O fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional solicitado para cooperar em diagnóstico ou orientar em tratamento considera o cliente como permanecendo sob os cuidados do solicitante.
HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
Art. 27. o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional têm direito a justa remuneração por seus serviços profissionais.
Art. 30. É proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional prestar assistência profissional gratuita ou a preço ínfimo, ressalvado o disposto no art. 29, e encaminhar a serviço gratuito de instituicão assistencial ou hospitalar, cliente possuidor de recursos para remunerar o tratamento, quando disso tenha conhecimento.
Art. 31. É proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional afixar tabela de honorários fora do recinto de seu consultório ou clínica, ou promover sua divulgação de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32. Ao infrator deste Código são aplicadas as penas disciplinares previstas no art. 17, da lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975, observadas as disposições do Código de Transgressões e Penalidades aprovado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Art. 34. Este Código poderá ser alterado pelo Conselho federal de Fisioterapia e Terapia ocupacional, por iniciativa própria, ouvidos os Conselhos Regionais, ou mediante de um Conselho Regional
Conselho Federal de Fisioterapia
RESOLUÇÃO Nº. 183/1998
Proíbe o cumprimento de normas, instruções e outras exigências oriundas de empresas de Saúde de Grupo, de Seguro Saúde e similares, contrárias à Lei Federal n.º 6.316/1975 e aos atos regulamentadores estabelecidos nas Resoluções do Coffito
Mudanças no código de
ética na fisioterapia ocupacional
A ética e uma forma e o conportamento do ser humano, dentro da pratica profissional e o comportamento do profissional.
O código da ética e na época de 78 direciona o comportamento do profissional.
No longo desses 33 anos concerteza a sociedade mudou quando se fala um pouco dos direitos e deveres das posturas do profissional a questão da própria atitude do fisioterapeuta dentro da equipe multiprofissional que já era prevista em 1978 numa forma inicial, e já hoje em 2014 se vê muito mais presente.
São colaborações muito amplas e generalista que dão margem a possíveis erros de interpretação.
E é um código abragente então não considera desativado pode ser revisto tem que ter desenvolvimento em tecnologia.
Ao longo desses anos teve resolução do conflito que foram tentando atualizar alguns aspectos que foram surgindo, profissionais foram reclamar.
O código de ética e feito pelo coletivo ele é feito pelo um grupo de pessoas que querem ajustar alguns valores dentro da sociedade. Entao considera os profissionais, tem que saber as opniões deles.
E essa iniciativa COFFITO foi inteiresante porque abriu uma consulta publica e os profissionais tiveram oportunidade de expressar suas opniões.
Quando foi feito a redação final desse novo código de ética esteja em consonância q os profissionais e a sociedade deseja.
Perfil Profissional do Fisioterapeura
O DEVER DO FISIOTERAPEUTA:
- Trabalhar eficientemente em equipes de saúde, reconhecendo, valorizando e adequando-se às competências específicas dos seus integrantes.
- Comunicar-se adequadamente com o paciente e seus familiares,lidar
...