Filosofia Juridica
Ensaios: Filosofia Juridica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: juliabreda • 3/11/2013 • 1.904 Palavras (8 Páginas) • 427 Visualizações
O que é a filosofia do Direito?
O termo filosofia do Direito é autoexplicativo,podemos dizer que se trata de filosofia aplicada ao Direito, busca uma visão filosófica a respeito do fenômeno jurídico,é o filosofar sobre o Direito.
A filosofia no ocidente é fruto da cultura grega.As condições sociopolíticas da Grécia tornaram possível o aparecimento da filosofia,que se emana através da liberdade.Os gregos foram os primeiros povos a constitruir instituições politicas livres ,como a democracia ateniense.
A filosofia quanto ao seu conteúdo pretende explicar a totalidade das coisas,ou seja ,toda realidade .Quanto ao seu método a filosofia pretende ser explicação racional da totalidade ,quer encontrar a causa ou as causas das coisas por meio do uso da razão.Por fim o objetivo da filosofia está no puro desejo de conhecer e contemplar a verdade.Portanto,a filosofia é um conhecimento que se preocupa em chegar as causas das coisas por meio da razão.
Nesse sentido a filosofia do Direito implica,indagar –se a respeito daqueles elementos que constituem o que há de fundamental para a compreensão do fenômeno jurídico.A filosofia do Direito Busca esclarecer duas questões :
• O que é o Direito
• O que é justiça
A filosofia do Direito fornece a ciência do jurista os conhecimentos metacientificos fundamentais ,que ela não é capaz de obter por si,mas que lhe são necessárias para conhecer a realidade jurídica.Ou seja,o Direito é capaz de atingir finalidades determinadas pelos valores que orientam mas é incapaz de conhecer o significado ultimo desses valores.
O conceito de Direito
O termo Direito é polissêmico ou plurivoco,isto é um termo que comporta diferentes definições.
• Podemos dizer que o Direito é um tipo particular de conjuntos de normas;
• Podemos dizer que o Direito que ao invés de normas ele na verdade consiste no comportamento de um certo grupo de pessoas dentro da sociedade ou em declarações sobre o seu comportamento;
• Podemos dizer que o Direito é resultado de um desenvolvimento histórico;
Para Miguel Reale,o conceito de Direito é encontrado nos valores lógicos da ciência do Direito.
Além de que o Direito deve ser entendido visto pela história,já que as idéias jurídicas são também criações histórico culturais.
ETAPAS HISTÓRICAS DA ORGANIZAÇÃO JURIDICA
O modo em que hoje encontramos o Direito é resultado de uma longa evolução no decorrer do tempo.As etapas da evolução da ordem jurídica acompanharam o modo como os seres humanos se organizaram ao longo da história.
As sociedades primitivas por exemplo eram organizadas em grupos ou clãsde acordo com o vinculo sanguíneo e a autoridade baseada nos costumes ,regras religiosas ,morais e jurídicas.Seus julgamentos eram baseadas nas leis de talião,(principio da retribuição)julgavam até mesmo objetos inanimados.
O inicio da formação do Estado se encontra nesse ponto,ele surge através da necessidade de se estabelecer um instrumento para por freio as contentas privadas.Apos uma longa evolução aparecera uma instituição cujo papel é reservar para si o monopólio da aplicação do Direito.Esta é a função do Estado sendo uma autoridade imparcial que aplica sanções ,que representou o fim da ordem jurídica primitiva.
A partir dai o Direito teve modificações significantes, de um conjunto de regras costumeiras ele passa a ser visto como resultado da ação estatal.
A DEFINIÇÃO DO DIREITO
A palavra Direito possui diversos significados.
Ao pé da letra no latim a palavra Direito significa dirigir,surge uma ideia de Direito que dirige o funcionamento da sociedade em direção a determinados fins,que regula que tipo de comportamento deve ser proibido ou permitido.
Em outra explicação podemos dizer é palavra IUS que é traduzida como justiça,e ainda deu origem as palavras juiz,jurisprudência ,jurisdição.
Podemos dizer que o Direito é uma exigência da vida em comunidade,ou seja,é necessário para que a vida em sociedade se torne possível.A sociedade necessita de um conjunto de normas que estabeleça regras de convivência.
O Direito é , portanto,um conjunto de regras de conduta ,é um tipo de norma social,ou seja,normas que regulam o comportamento dentro de uma sociedade.
Assim a noção de justiça é entendida de diferentes maneiras conforme a corrente da filosofia do Direito adotada: a justa divisão,o principio da utilidade ,segurança,bem estar e o funcionamento do organismo social.
AS CORRENTES DO PENSAMENTO JURIDICO
O pensamento jurídico ou a ciência do Direito,desde sua criação recebe influencias das teorias filosóficas e cientificas vigentes no momento.
Os juristas utilizam doutrinas jurídicas que seguem uma ou outra corrente filosófica.
O conceito de Direito não é único,e sim vários na medida em que se enfoca com relação ao fenômeno jurídico,como ele é percebido e os elementos considerados essenciais a ele variam de acordo com a época e com a concepção filosófica adotada.Cada corrente de pensamento jurídico tem seu próprio conceito de direito,que expressa um determinado ponto de vista a respeito do fenômeno jurídico.
O PENSAMENTO JURIDICO CLASSICO : A DOUTRINA CLASSICA DO DIREITO NATURAL
Na doutrina clássica os termos Direito e justo são ligados.O Direito é entendido como aquilo que é devido alguém,aquela coisa atribuída a um sujeito que é seu titular .
Para essa corrente de pensamento,há um ordem natural nas coisas de modo que diferentes tipos de seres possui suas necessidades diferente ou seja,o conjunto de necessidades de um ser é estabelecido através do modo como ele foi constituído.
Um homem é considerado bom se ele desempenha adequadamente a ação que é própria de um ser humano,aquilo que corresponde a natureza humana e suas próprias exigências.
• O que é natureza humana?
• O que distingue o ser humano dos outros animais é que o mesmo é racional;
• Suas respectivas ações devem ser possíveis de compreender racionalmente;
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