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Filosofia Juridica

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Por:   •  9/12/2013  •  686 Palavras (3 Páginas)  •  305 Visualizações

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aristótoles, pensa a norma jurídica como um dado natural que antecede o homem.

MARCELO PINTO VASCONCELLO, MAT. 201'

RESPOSTA DA AULA 7 DE FILOSOFIA

OS CONTRATUALISTAS E A CRÍTICA DA RAZÃO

1.Deve-se ressaltar o conceito de vontade geral, comparar coma CRFB/88 no sentido de soberania popular e destacar o artigo 5º, XVI. Como todo membro é um associado, a manifestação popular pode e deve ser vista como expressão da vontade geral.

2.Deve-se observar a tese do fato da violência de HOBBES que justifica o uso da força como o único legítimo num pacto de submissão, somente a violência para conter a violência.

3.Sugere-se a organização de um quadro corporativo apresentando a forma como cada contratualista observou o estado de natureza, a forma do pacto, o papel do soberano. É importante destacar que Hobbes e Rousseau apresentam

MARCELO PINTO VASCONCELLO, MAT. 201'

RESPOSTA DA AULA 7 DE FILOSOFIA

OS CONTRATUALISTAS E A CRÍTICA DA RAZÃO

1.Deve-se ressaltar o conceito de vontade geral, comparar coma CRFB/88 no sentido de soberania popular e destacar o artigo 5º, XVI. Como todo membro é um associado, a manifestação popular pode e deve ser vista como expressão da vontade geral.

2.Deve-se observar a tese do fato da violência de HOBBES que justifica o uso da força como o único legítimo num pacto de submissão, somente a violência para conter a violência.

3.Sugere-se a organização de um quadro corporativo apresentando a forma como cada contratualista observou o estado de natureza, a forma do pacto, o papel do soberano. É importante destacar que Hobbes e Rousseau apresentam

bMARCELO PINTO VASCONCELLO, MAT. 201'

RESPOSTA DA AULA 7 DE FILOSOFIA

OS CONTRATUALISTAS E A CRÍTICA DA RAZÃO

1.Deve-se ressaltar o conceito de vontade geral, comparar coma CRFB/88 no sentido de soberania popular e destacar o artigo 5º, XVI. Como todo membro é um associado, a manifestação popular pode e deve ser vista como expressão da vontade geral.

2.Deve-se observar a tese do fato da violência de HOBBES que justifica o uso da força como o único legítimo num pacto de submissão, somente a violência para conter a violência.

3.Sugere-se a organização de um quadro corporativo apresentando a forma como cada contratualista observou o estado de natureza, a forma do pacto, o papel do soberano. É importante destacar que Hobbes e Rousseau apresentam

MARCELO PINTO VASCONCELLO, MAT. 201'

RESPOSTA DA AULA 7 DE FILOSOFIA

OS CONTRATUALISTAS E A CRÍTICA DA RAZÃO

1.Deve-se ressaltar o conceito de vontade geral, comparar coma CRFB/88 no sentido de soberania popular e destacar o artigo 5º, XVI. Como todo membro é um associado, a manifestação popular pode e deve ser vista como expressão da vontade geral.

2.Deve-se observar a tese

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