Filosofia Juridica
Casos: Filosofia Juridica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: DRMPV • 9/12/2013 • 686 Palavras (3 Páginas) • 305 Visualizações
aristótoles, pensa a norma jurídica como um dado natural que antecede o homem.
MARCELO PINTO VASCONCELLO, MAT. 201'
RESPOSTA DA AULA 7 DE FILOSOFIA
OS CONTRATUALISTAS E A CRÍTICA DA RAZÃO
1.Deve-se ressaltar o conceito de vontade geral, comparar coma CRFB/88 no sentido de soberania popular e destacar o artigo 5º, XVI. Como todo membro é um associado, a manifestação popular pode e deve ser vista como expressão da vontade geral.
2.Deve-se observar a tese do fato da violência de HOBBES que justifica o uso da força como o único legítimo num pacto de submissão, somente a violência para conter a violência.
3.Sugere-se a organização de um quadro corporativo apresentando a forma como cada contratualista observou o estado de natureza, a forma do pacto, o papel do soberano. É importante destacar que Hobbes e Rousseau apresentam
MARCELO PINTO VASCONCELLO, MAT. 201'
RESPOSTA DA AULA 7 DE FILOSOFIA
OS CONTRATUALISTAS E A CRÍTICA DA RAZÃO
1.Deve-se ressaltar o conceito de vontade geral, comparar coma CRFB/88 no sentido de soberania popular e destacar o artigo 5º, XVI. Como todo membro é um associado, a manifestação popular pode e deve ser vista como expressão da vontade geral.
2.Deve-se observar a tese do fato da violência de HOBBES que justifica o uso da força como o único legítimo num pacto de submissão, somente a violência para conter a violência.
3.Sugere-se a organização de um quadro corporativo apresentando a forma como cada contratualista observou o estado de natureza, a forma do pacto, o papel do soberano. É importante destacar que Hobbes e Rousseau apresentam
bMARCELO PINTO VASCONCELLO, MAT. 201'
RESPOSTA DA AULA 7 DE FILOSOFIA
OS CONTRATUALISTAS E A CRÍTICA DA RAZÃO
1.Deve-se ressaltar o conceito de vontade geral, comparar coma CRFB/88 no sentido de soberania popular e destacar o artigo 5º, XVI. Como todo membro é um associado, a manifestação popular pode e deve ser vista como expressão da vontade geral.
2.Deve-se observar a tese do fato da violência de HOBBES que justifica o uso da força como o único legítimo num pacto de submissão, somente a violência para conter a violência.
3.Sugere-se a organização de um quadro corporativo apresentando a forma como cada contratualista observou o estado de natureza, a forma do pacto, o papel do soberano. É importante destacar que Hobbes e Rousseau apresentam
MARCELO PINTO VASCONCELLO, MAT. 201'
RESPOSTA DA AULA 7 DE FILOSOFIA
OS CONTRATUALISTAS E A CRÍTICA DA RAZÃO
1.Deve-se ressaltar o conceito de vontade geral, comparar coma CRFB/88 no sentido de soberania popular e destacar o artigo 5º, XVI. Como todo membro é um associado, a manifestação popular pode e deve ser vista como expressão da vontade geral.
2.Deve-se observar a tese
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