Ideias Sofísticas: Contribuição Positiva Para A Reflexão Jurídica
Trabalho Universitário: Ideias Sofísticas: Contribuição Positiva Para A Reflexão Jurídica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ceccy • 11/7/2013 • 510 Palavras (3 Páginas) • 613 Visualizações
Ideias Sofísticas: contribuição positiva para a reflexão jurídica
Atualmente, reconhece-se, a importância das ideias dos sofistas, mesmo que essas ideias não constituam uma Escola Filosófica, identificando-se por características como as do humanismo e do relativismo. Ideias que contrariaram o viés da investigação filosófica (mística) de sua época, direcionadas, agora, para o homem, seus valores sociais, suas leis.
Embrionariamente, os sofistas instituíram concepções acerca do Direito e do Estado, como a desvinculação das leis humanas da origem divina e cósmica, e a separação entre leis naturais (physis) e leis humanas (nomos), explanando as leis humanas ora como representativas do direito natural do mais forte, ora como astúcia humana no sentido de objetivar a dominação do mais fraco pelo mais forte.
Suas concepções traziam a tona o questionamento acerca dos fundamentos das Leis que regiam a organização da sociedade, ou seja, refletiam a respeito da validade de uma lei ou norma, discutindo o problema do poder político indagando “se o justo segundo a lei seria o justo conforme a natureza”, defendendo a idéia de que a nomos era uma criação dos homens, uma convenção que tinha o objetivo de reprimir os desejos da lei natural (physis).
Ressaltando por vezes que a nomos estimula a hipocrisia e a dissimulação, pois a lei que é convencionada representa o interesse pessoal de cada um e não o da sociedade como um todo. Leis que geram desigualdades entre os homens, subjugando os mais fortes ao interesse dos que elaboram essa lei, isto é, dos mais fracos. Dessa forma a lei humana, impede que os mais fortes se valam de seu direito natural, que segundo essa natureza, é justo que os mais fortes dominem os mais fracos.
Seguindo o esse raciocínio, os sofistas refletiam uma Justiça, que segundo a lei convencionada pelos homens (os mais fracos), é uma justiça relativa, aplicada conforme seus interesses, pois os que dominavam tiravam vantagens da nomos. Sendo, portanto, uma lei injusta contrária a lei natural.
Assim, o fundamento e o objetivo das leis colocados em discussão, consequentemente, abrangeram reflexões sobre o Direito e o Estado. Discussões que, no mundo jurídico, foram fundamentais para a conceituação do Direito, pois percebermos que essas reflexões contribuíram relevantemente para a separação entre Direito positivo e Direito natural, tão debatida em nossos dias atuais, bem como a relativização do conceito de justiça.
E, no que se refere ao Direito e a Justiça, a sofística mobilizou conceitos no sentido de afastar todo tipo de ontologia ou mesmo todo tipo de metafísica ou mistificação em torno dos valores sociais. Dando um sentido humano de justiça entre os homens, apontando para a possibilidade de que qualquer indivíduo poderia e pode atingir o saber, o conhecimento, o qual era estrito aqueles considerados cidadãos da polis grega.
Por fim, hoje, refletimos as concepções sofísticas, quando indagamos: As leges são de fato para todos? Sua aplicabilidade segue de fato e de direito o princípio erga ommes? O direito posto como legal é moral? Esse direito positivado é justo ou cínico, tendo em vista as lacunas existentes em tais leis? Quando sentimos que a democracia ainda privilegia poucos.
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