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Kant e os Direitos Humanos

Por:   •  19/3/2019  •  Abstract  •  672 Palavras (3 Páginas)  •  479 Visualizações

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Kant e os Direitos Humanos

Immanuel Kant foi um dos filósofos mais importantes para a modernidade, fundador da filosofia crítica, nasceu em uma família de artesãos, em 22 de abril de 1724 na cidade de Königsberg, na Prússia Oriental, região atualmente denominada como Alemanha. Foi conhecido por causar uma revolução na filosofia, pois acreditava na união das duas formas de conhecimento, empírico e racional, conhecimentos até então tratados como divergentes.

 Ele elaborou o princípio da autonomia, um valor universal, que segundo Kant, significa “a capacidade da vontade humana de se autodeterminar segundo uma legislação moral por ela mesma estabelecida...”. Então segundo este significado seria correto falarmos que quando agimos com autonomia estamos também agindo moralmente? Para os que agem sem pensar nas consequências de suas ações podemos dizer, segundo Kant, que não estão seguindo os princípios da autonomia pela razão de entenderem que agir com autonomia é fazer o que quiser, porém não é bem assim, pois  quando fazemos o que queremos sem pensar nas possíveis consequências, estamos agindo pelo desejo, sendo escravos do mesmo, então isso não é ter autonomia, pois quando seguimos este princípio não podemos exceder o valor moral.  A resposta correta seria sim, agir com autonomia é agir moralmente para aqueles que têm consciência que devemos sempre pensar nas consequências de nossas ações.

E o que significa agir moralmente? Agir moralmente é executar uma ação sem nenhum interesse além, ou seja, agir somente com base no dever. Por exemplo, você está passando por um morador de rua, e você resolve ajudá-lo, a questão é, você vai ajudar porque sabe que é um dever ajudar as pessoa necessitadas ou porque você tem medo de que alguma pessoa te julgue por não ajudar um morador de rua.

Kant também formulou dois conceitos para sabermos se a ação é moral ou não, um deles é o conceito de imperativo categórico (IC), que se trata de extrairmos a máxima (regra que usamos para justificar uma ação) de uma ação, e após conferimos se ela pode ser transformada em lei universal, se sim a ação pode ser considerada uma ação moral. Já o outro conceito, é o do imperativo hipotético (IH), este conceito é condicional, se caracteriza por uma ação feita com um objetivo já em vista, portanto é uma ação imoral.

Se formos observar, vários conceitos elaborados por Kant, estão presentes no nosso cotidiano, um exemplo disso é a declaração universal dos Direitos humanos, instituído  pela ONU em 10 de dezembro de 1948. Este documento é constituído por trinta artigos criados para proporcionar os direitos essenciais do ser humano, e visa defender  todos, independente de cor, raça, etnia, nacionalidade, orientação sexual, classe social… Exemplo de alguns dos direitos são, a liberdade de expressão, o direito à vida, direito ao trabalho, entre outros.

Ao relacionarmos esses dois assuntos (Kant e Direitos Humanos), percebemos algumas semelhanças, as quais irei citar logo a seguir.

Na declaração universal dos Direitos humanos, logo no preâmbulo, já podemos observar alguns trechos que lembram a filosofia de Kant, por exemplo “sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres”         

Kant defendia a ideia de que todo o ser humano deve ser tratado de forma igual este pensamento do filósofo coincide com o propósito dos direitos humanos.

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