Michel Foucault - Biografia
Artigos Científicos: Michel Foucault - Biografia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Felipe3245235 • 28/3/2014 • 2.097 Palavras (9 Páginas) • 1.281 Visualizações
Biografia
Paul-Michel Foucault foi um filosofo Francês, um dos maiores pensadores contemporâneos. Nasceu em Poitiers, na França, em 15 de outubro de 1926. Veio de uma família tradicional de médicos cirurgiões, onde sua mãe Anne Malapart, foi a primeira a apoia - ló a não seguir na carreira médica.
Mudou-se para Paris em 1945 e antes de conseguir ingressar na École Normale, foi aluno do filósofo Jean Hyppolite, que lhe apresentou à obra de Hegel.
Seu temperamento fechado o fez uma pessoa solitária, agressiva e irônica.
Em 1948, após uma tentativa de suicídio, iniciou um tratamento psiquiátrico. Em contato com a psicologia, a psiquiatria e a psicanálise, Foucault leu Platão, Hegel, Marx, Nietzsche, Husserl, Heidegger, Freud, Bachelard, Lacan e outros, aprofundando-se em Kant.
Dois anos depois, Foucault se licenciou em Filosofia na Sorbone e no ano seguinte formou-se em psicologia.
No ano de 1952 cursou o Instituto de Psychologie e obteve diploma de Psicologia Patológica. Foucault lecionou psicologia e filosofia em diversas universidades, na Alemanha, na Suécia, na Tunísia, nos Estados Unidos e em outras.
Foi um grande escritor onde publicou seu primeiro livro aos 28 anos, sendo ele "Doença Mental e Psicologia" (1954), mas foi com "História da Loucura" (1961), que ele se firmou como filósofo, entre outros.
Sua obra "Vigiar e Punir", é um amplo estudo sobre a disciplina na sociedade moderna, para ele, "uma técnica de produção de corpos dóceis". Foucault analisou os processos disciplinares empregados nas prisões, considerando-os exemplos da imposição, às pessoas, e padrões "normais" de conduta estabelecida pelas ciências sociais. A partir desse trabalho, explicitou-se a noção de que as formas de pensamento são também relações de poder, que implicam a coerção e imposição.
Em São Francisco, Foucault pode vivenciar algumas experiências marcantes em sua vida pessoal no que diz respeito à sua homossexualidade. Em 25 junho de 1984, em função de complicadores provocados pela AIDS, Foucault morreu aos 57 anos, em plena produção intelectual.
Vigiar e Punir
Capítulo I - O Corpo dos Condenados
Neste capitulo, apresenta-se exemplo de suplício e utilização do tempo. Foucault relata o esquartejamento de Damiens que havia sido condenado por cometer parricídio. Com uma riqueza de detalhes, o processo é descrito, assim como a dificuldade do carrasco em executar seu ofício. Desses relatos, o autor estabelece a seguinte relação: “Eles não sancionam os mesmos crimes, não punem o mesmo gênero de delinquentes. Mas definem bem, cada um deles, um certo estilo penal.”
É no fim do século XVIII e começo do século XIX, que se começa a ocorrer gradativamente à supressão do espetáculo punitivo. “Punições menos diretamente físicas, uma certa discrição na arte de fazer sofrer, um arranjo de sofrimentos mais sutis, mais velados e despojados de ostentação.”. O corpo deixa de ser o principal alvo da repressão penal. O cerimonial da pena passa a ser um novo ato de procedimento ou de administração. Isso porque o espetáculo adquiriu um cunho negativo, pois expunha os espectadores a uma atrocidade que todos queriam evitar, mostrava-lhes a frequência dos crimes, fazia o carrasco se igualar ou até mesmo ultrapassar o criminoso e tornava o supliciado um objeto de piedade e admiração. “a certeza de ser punido é o que deve desviar o homem do crime e não mais o abominável teatro.”
A aplicação da pena, a partir daí, passa a ser um procedimento burocrático, procurando corrigir e reeducar. “O castigo passou de uma arte das sensações insuportáveis a uma economia dos direitos suspensos.”. Penas mais suaves, com mais respeito, mais humanidade, menos sofrimento. Houve, assim, o deslocamento do objeto da ação punitiva, não sendo mais o corpo, mas a alma. Toma-se como objeto a perda de um bem ou de um direito. Porém, é certo que a privação pura e simples da liberdade nunca foi eficaz sem complementos punitivos referentes ao corpo.
Segundo FOUCAULT “uma pena, para ser considerada um suplício, deve obedecer a três critérios principais: em primeiro lugar, produzir uma certa quantidade de sofrimento que se possa, se não medir exatamente, ao menos, apreciar, comparar e hierarquizar; [...] o suplício faz parte de um ritual. É um elemento na liturgia punitiva, e que obedece a duas exigências, em relação à vítima, ele deve ser marcante: destina-se a [...] tornar infame aquele que é a vítima. [...] e pelo lado da justiça que o impõe, o suplício deve ser ostentoso, deve ser constatado por todos, um pouco como seu triunfo.”
A característica predominante do suplício era o poder sobre o corpo, alvo principal da repressão penal, no qual o sofrimento e a dor eram elementos constitutivos da pena. A confissão pública era um ponto importante, por ser fator determinante da condenação. Através da admissão do condenado, a justiça legalizava um ato que seria inicialmente considerado ilegal. A participação popular era crucial para sua legitimidade; as pessoas não eram meras espectadoras, mas sim componentes do ritual, inicialmente observando e exigindo a execução do transgressor e posteriormente fixando na memória o acontecimento, como forma de prolongamento do suplício, até mesmo depois da morte do supliciado.
A finalidade do suplício era punir e intimidar a sociedade para assim impedir a futura violação das leis. Considerando o objetivo do suplício, essa solução seria ineficaz, pois a correlação entre a quantidade de sofrimento e a gravidade do ato era imprescindível para se alcançar a eficácia do sistema. Isso pode ser comprovado pela existência do chamado “código jurídico da dor”, um conjunto de decisões jurisprudenciais dos tribunais franceses, no qual estava disposta a hierarquia do sofrimento atribuído aos supliciados, prevendo desde o número de golpes de açoite à quantidade de mutilações.
Esta forma de penalidade de crimes ao final do século XVIII vai dando lugar a outras formas de correção, a novos projetos de reformas, novas leis, nova justificação oral ou política do direito de punir que enfatiza o caráter corretivo da pena. Mas, para o autor, o fim da “festa de punição” se dá devido ao mal-estar causado na sociedade, pois os suplícios transformavam carrascos em criminosos, juízes em assassinos e o supliciado em objeto de piedade.
A mudança localiza-se na busca pelos efeitos que a pena causa, e a intenção do ato, visa qualificar o indivíduo. A pena não mais se destina a “sancionar a infração,
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