O DIREITO E MORAL
Por: Karla Thais • 27/2/2019 • Resenha • 3.773 Palavras (16 Páginas) • 171 Visualizações
Ages - FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
BACHARELADO DE DIREITO – 2014.1
JOÃO PAULO NASCIMENTO SANTOS
JOSÉ LUCAS SANTOS MENEZES
JOSÉ MÁRIO GUIMARÃES ANDRADE
KARLA THAIS NASCIMENTO SANTANA
LEONEL MARTINS DE SOUZA SANTOS
THAINNY AMORIM CRUZ
WASHINGTON MENEZES SILVA
DIREITO E MORAL
PARIPIRANGA-BA
2014
JOÃO PAULO NASCIMENTO SANTOS
JOSÉ LUCAS SANTOS MENEZES
JOSÉ MÁRIO GUIMARÃES ANDRADE
KARLA THAIS NASCIMENTO SANTANA
LEONEL MARTINS DE SOUZA SANTOS
THAINNY AMORIM CRUZ
WASHINGTON MENEZES SILVA
DIREITO E MORAL
Trabalho apresentado no curso de Direito da Faculdade Ages como um dos pré-requisitos para a obtenção da nota parcial da disciplina Introdução ao estudo do Direito no 1º período, sob a orientação do Professor Mestre Paulo.
PARIPIRANGA-BA
2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO..................................................................................................4
EPÍGRAFE........................................................................................................5
1. AS NORMAS MORAIS COMO NORMAS SOCIAIS......................................6
2. A MORAL COMO REGULAMENTAÇÃO DA CONDUTA INTERIOR............7
3. A MORAL COMO ORDEM POSITIVA SEM CARÁTER COERCIVO............8
4. O DIREITO COMO PARTE DA MORAL........................................................8
5. RELATIVIDADE DO VALOR MORAL............................................................9
6. SEPARAÇÃO DO DIREITO E DA MORAL...................................................10
7. JUSTIFICAÇÃO DO DIREITO PELA MORAL..............................................12
CONCLUSÃO...................................................................................................14
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.................................................................15
INTRODUÇÃO
O presente trabalho destaca a apresentação dos temas do segundo capitulo do livro “A Teoria Pura do Direito”, de Hans Kelsen. Que aborda, principalmente, a respeito de Direito e Moral, destacando suas diferenças e semelhanças no âmbito jurídico e social. Kelsen define o Direito como uma norma que tem o objetivo de controlar e organizar as relações sociais dos indivíduos, de modo que regule a conduta dos mesmos em face de outro. Já as normas Morais, para ele, prescrevem a conduta do homem em face de si mesmo. Existem normas morais que se transformam em normas jurídicas, por serem de suma importância para a sociedade. Kelsen, ainda diz que não existe diferença importante entre essas competências, pois as normas jurídicas são apenas normas morais com maior capacidade de se impor na sociedade de forma eficiente. O Direito seria o grau de eficiência entre as duas normas, onde a primeira é mais eficaz que a segunda.
“Estamos na situação de uma criancinha que entra em uma imensa biblioteca, repleta de livros em muitas línguas. A criança sabe que alguém deve ter escrito aqueles livros, mas não sabe como. Não compreende as línguas em que foram escritos. Tem uma pálida suspeita de que a disposição dos livros obedece a uma ordem misteriosa, mas não sabe qual ela é”. (Albert Einstein)
1. As normas morais como normas Sociais.
A princípio, o ser humano era nômade, ou seja, ficava sempre de lugar em lugar, a procura de alimentos e descanso. Com o passar dos tempos e com o avanço da agricultura ele foi constituindo família e Clãs, foram se juntando, percebendo que juntos eram mais fortes podendo interagir e se defender melhor com outros aglomerados ou tribos. Cada tribo tinha seu representando ou líder, era uma sociedade machista e extremamente ligada a tradições ou Costumes que eram passadas de pai para filho e posteriormente de geração a geração, essas tradições ou costumes passaram a ter valor Normativo de maneira informal, já que em primeiro momento não eram escritos, mesmo assim limitavam ações nocivas à sociedade em questão, protegendo seus valores enquanto sociedade e até punindo infratores desses costumes de maneira equivalente ao costume quebrado, gerando nesse primeiro momento, as primeiras normas morais efetivas.
Com o tempo normas morais foram escritas ou talhadas em rocha como, por exemplo: Os Dez Mandamentos e o Código Hamurabi que era baseado na lei de Talião. Essas normas morais ou religiosas que vieram posteriormente a fazer parte em alguns de seus trechos de ordenamentos jurídicos modernos e atuais, foram regularizadoras de costumes sociais usados pelos seus povos.
O Direito vem ao longo dos séculos andando lado a lado com a Moral e a Sociedade, já que o ideal de justiça apresentado pelo direito tem que vir intimamente ligado aos valores Morais de cada povo, o reflexo da justiça está ligada ao interesse social e a vontade de bem estar coletivo.
Ao lado de normas jurídicas, porem, há outras normas que regulam a conduta dos homens entre si, isto é, normas sociais e a ciência jurídica não são, portanto a única disciplina dirigida ao conhecimento a descrição das normas sociais. (KELSEN, 1967)
“O fenômeno Constitucional pode ser explicado aliando-se a norma às influências provenientes da sociedade ou tomando elas como objeto isolado, (...)”. (AGRA, Pág.40. 2013)
As normas morais são os fatos sociais e costumeiros que deram motivação ao surgimento do Direito e das Constituições, posteriormente. Assim, cada Constituição é oriunda de um ponto de vista social e moral, sendo a norma Moral assim uma Norma Social, que mesmo nem sempre sendo positivada regula condutas humanas, destingindo o certo do errado.
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