O pluralismo jurídico e suas consequências sociais
Resenha: O pluralismo jurídico e suas consequências sociais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: BeatrizOli • 18/9/2014 • Resenha • 250 Palavras (1 Páginas) • 415 Visualizações
Pluralismo Jurídico e seus efeitos sociais
Considerando a importância da perspectiva sociológica para compreensão do
fenômeno jurídico e a insuficiência do modelo clássico ocidental de legalidade
positiva herdado do século XIX face à realidade plural e multifacetada da sociedade
contemporânea, o artigo aborda o pluralismo jurídico como horizonte de uma nova
legalidade, capaz de aproximar a produção do direito da sociedade civil. Dentre as
polissêmicas propostas pluralistas, privilegia-se a análise do pluralismo comunitário
participativo de Antônio Carlos Wolkmer, apresentado como um novo paradigma do
direito baseado em práticas democráticas, compreensivo de um modelo alternativo de
legalidade atuante por meio de uma prática coletiva atenta para a emergência
Considerando a importância da perspectiva sociológica para compreensão do
fenômeno jurídico e a insuficiência do modelo clássico ocidental de legalidade
positiva herdado do século XIX face à realidade plural e multifacetada da sociedade
contemporânea, o artigo aborda o pluralismo jurídico como horizonte de uma nova
legalidade, capaz de aproximar a produção do direito da sociedade civil. Dentre as
polissêmicas propostas pluralistas, privilegia-se a análise do pluralismo comunitário
participativo de Antônio Carlos Wolkmer, apresentado como um novo paradigma do
direito baseado em práticas democráticas, compreensivo de um modelo alternativo de
legalidade atuante por meio de uma prática coletiva atenta para a emergência dos
sujeitos coletivos de jurisdicidade, que procura satisfazer as necessidades
fundamentais do ser humano tomado como membro de uma sociedade solidária. Tal
elaboração abrange, também, a imprescindibilidade de reordenação do espaço público
por meio de uma política democrático-solidária, descentralizadora e participativa, na
busca pela implementação de uma ética concreta de alteridade que contemple os
momentos material e formal, tendo por base principal a realidade concreta
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