Compreender o fenômeno do pluralismo e analisar seus aspectos sociais e legais
Seminário: Compreender o fenômeno do pluralismo e analisar seus aspectos sociais e legais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: debyrv • 25/11/2013 • Seminário • 403 Palavras (2 Páginas) • 453 Visualizações
O aluno deverá postar o resultado desta 2ª etapa no webaula no prazo estipulado pelo docente.
• 3ª etapa) Pesquisar o tema ?Pluralismo Jurídico e seus efeitos sociais? no Direito comparado, sua importância e compará-lo ao Monismo Jurídico .
Produzir um texto argumentativo sobre o tema acima sugerido.
O aluno deverá postar o resultado desta 3ª etapa no webaula no prazo estipulado pelo docente.
Atividade ExtraClasse Obrigatória:
TÍTULO DA ATIVIDADE EXTRACLASSE OBRIGATÓRIA: PLURALISMO SÓCIO - JURÍDICO: FENÔMENO SOCIAL E EFEITOS JURÍDICOS
OBJETIVO:
Compreender o fenômeno do Pluralismo e analisar seus aspectos sociais e jurídicos.
COMPETÊNCIAS/HABILIDADES:
• Capacidade de análise crítica dos fenômenos sociais e jurídicos
• Habilidade de pesquisar em diversas fontes, com a utilização da internet como ferramenta.
• Capacidade de redigir textos em linguagem técnico-jurídica.
• Compreensão da interdisciplinariedade do fenômeno jurídico e das transformações sociais.
• Visão atualizada de mundo e consciência dos problemas de seu tempo.
DESENVOLVIMENTO:
A atividade Extraclasse Obrigatória da disciplina Sociologia Jurídica e Judiciária será realizada em 4 (quatro) etapas, abaixo elencadas. Os arquivos produzidos em cada etapa deverão ser armazenados para reaproveitamento na etapa final.
1ª etapa) assistir o vídeo pluralismo jurídico - um novo paradigma (http://www.youtube.com/watch?v=yrhkjaeduvm&feature=player_embedded#!)
• Debater o tema com os colegas de classe e professores.
NOTA: a discussão pode ocorrer em sala de aula, nos corredores da universidade, em encontros informais etc.
Após, o estudante deverá elaborar uma resenha crítica, traçando um paralelo entre a realidade fática apresentada no vídeo e a realidade brasileira atual.
A frase: a vida do Direito é o diálogo da história? deverá ser analisada no contexto da sociedade brasileira.
Como afirmou Miguel Reale, “A vida do Direito é elemento essencial do diálogo da história é também verdade que, inversamente, a História é elemento essencial ao Direito, uma vez que este não pode e não deve ser compreendido senão conectado ao seu tempo. A realidade mostra que tentativas de mudar institutos e teorias jurídicas fora do sentido em que foram criadas não se sustentaram ao longo da história e a uma análise mais atenta, tornando insuficientes justamente porque acaba faltando a ligação mais próxima do Direito com a sociedade que o produz, legitima e sustenta.
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