O pluralismo sócio-legal: fenômenos sociais e consequências legais
Tese: O pluralismo sócio-legal: fenômenos sociais e consequências legais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rodmeta • 4/6/2014 • Tese • 1.371 Palavras (6 Páginas) • 363 Visualizações
Direito - HDzinha
Para estudo particular: Casos Concretos, Questões Objetivas e Subjetivas, Resenhas e Resumos
quinta-feira, 5 de dezembro de 2013
Sociologia Jurídica e Judiciária - Atividade Estruturada - Pluralismo Sócio-Jurídico: fenômeno social e efeitos jurídicos
1ª Etapa:
Assistir o vídeo pluralismo jurídico - um novo paradigma http://www.youtube.com/watch?v=yrhkjaeduvm&feature=player_embedded#!)
a) Resenha crítica, traçando um paralelo entre a realidade fática apresentada no vídeo e a realidade brasileira atual.
R - O vídeo em questão retrata a realidade a qual vivenciamos todos os dias em nosso país: o direito presente na vida de alguns e a falta de direito na vida da grande maioria. Apesar de previstos em lei vários direitos e garantias fundamentais do cidadão não são cumpridos, ou seja, vários princípios constitucionais são desrespeitados por parte dos governantes do nosso país, dos quais podemos citar o princípio da igualdade, muito bem apresentado no vídeo, dentre outros. Desta forma nos perguntamos: por qual motivo ocorre essa disparidade quanto aos direitos? _Porque o mesmo Estado regulador e responsável por deter/promover direitos para a população, é o mesmo que exclui a população no processo de elaboração das leis, favorecendo interesses seus e de terceiros na usurpação de bens e riquezas do nosso país em detrimento próprio. Como bem explica o vídeo numa frase de Jean-Jacques Rousseau “as leis são sempre úteis aos que possuem e nocivas aos que nada têm”. Assim, os que conhecem as leis as têm e utilizam-se dela de forma a se beneficiar, em contrapartida a maior parte da população que desconhece as mesmas leis não as utiliza e fica aquém dos seus direitos fundamentais como educação, saúde, segurança, dentre outros. A problemática em questão não é a falta de leis, mas a falta de conhecimento por parte da população sobre leis existentes em nosso país, bem como a falta de o país propagandear nossas leis de forma coloquial simples, atingindo a grande massa desconhecedora de seus direitos. Falta também, uma maior participação da sociedade na elaboração das leis e, uma maior participação da população cobrando e fazendo cumprir seus direitos e, ainda, fazer isso de forma equânime e unida em uma só voz na luta por seu poder, pois o povo é detentor do poder originário constituinte, o que, infelizmente, não é uma realidade em nosso país. Percebemos que a questão levantada no vídeo não é algo novo, e sim que vem desde a nossa colonização, onde a ambição material humana se fez presente em nosso país através do poderio monárquico português sobre o pau-brasil, cana de açúcar e posteriormente o ouro e nos dias atuais, os países neoliberalistas sobre o pré-sal. Enfim o Brasil é um país riquíssimo, que tem um dos sistemas judiciários mais bem estruturados do mundo e mesmo com todas essas prerrogativas não se faz competente em cumprir o que está em nossa Constituição Federal para garantir o máximo à população, pois o mínimo já não é o bastante.
b) A frase: “a vida do direito é o diálogo da história” deverá ser analisada no contexto da sociedade brasileira.
R - A vida do direito é a experiência e não a lógica. O direito incorpora a história do desenvolvimento de uma nação ao longo de muitos séculos e não pode ser tratado como se contivesse apenas as verdades inquestionáveis e as regras da matemática. Para sabermos o que ele é temos de saber o seu passado e qual sua tendência para o futuro. As necessidades sentidas em cada época, a moral e as teorias políticas dominantes, as intuições das políticas públicas expressas ou inconscientes, mesmo os preconceitos que os juízes partilham com a sociedade brasileira têm contado mais do que o raciocínio na determinação das leis pelas quais os homens devem ser regidos.
2ª Etapa:
Pesquisar na internet o tema: Pluralismo Jurídico. Definir os conceitos básicos e as noções gerais. Sugestão de sites: http://jus.uol.com.br/ (jus navigandi) http://www.direitonet.com.br/ (direito net). Ao final, elaborar um resumo.
a) Pluralismo Jurídico. Conceitos básicos e as noções gerais. Resumo.
R – Primeiramente temos como base de conceito obtido em nota de aula que o Pluralismo Jurídico é a “Teoria que sustenta a coexistência de vários sistemas jurídicos no seio da mesma sociedade. Também chamada dualística, que sustenta serem o Estado e o direito duas realidades distintas, independentes e inconfundíveis”. Para LUIS FERNANDO COELHO, citando Goffredo Telles Jr., temos que: “A esta concepção que admite a coexistência de várias ordenações se denomina pluralismo jurídico, e opõe-se ao monismo, teoria que aceita a ordenação do Estado como a maior expressão da normatividade jurídica”. Na visão filosófica, o pluralismo jurídico vai contra o individualismo materialista que determina o idealismo moderno devido à complexidade das relações sociais contemporâneas. Admite a racionalidade humana interligada por valores, verdades, interesses diversos temporal e circunstancialmente, não podendo dessa forma restringir-se ao individualismo. Já no campo sociológico o pluralismo se dá na medida em que a sociedade exige a diversificação do papel de cada indivíduo social, devido ao surgimento da divisão de classes, e associações profissionais para defesa dos interesses dessas classes principalmente após as duas revoluções industriais que se deram na Europa. Na política o pluralismo tenta acabar com essa ligação pesada que se dá durante quase toda
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