Os Brocados Do Latim
Ensaios: Os Brocados Do Latim. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: moca1222 • 5/1/2015 • 1.015 Palavras (5 Páginas) • 942 Visualizações
“O latim tem sido sempre prestigiado pelos juristas. Advogados, procuradores, juízes costumam inserir, em seus escritos, expressões latinas com diversos objetivos: mostrar erudição, impressionar o leitor, conferir um certo charme ao documento etc.
“O latim tem sido sempre prestigiado pelos juristas. Advogados, procuradores, juízes costumam inserir, em seus escritos, expressões latinas com diversos objetivos: mostrar erudição, impressionar o leitor, conferir um certo charme ao documento etc.
De acordo com o Dicionário Jurídico Brasileiro, compilado por Marcos Cláudio Acquaviva, a palavra brocardo, curiosamente, não tem origem latina. É o resultado da latinização do nome de Burckard, um jurista que era bispo da cidade inglesa de Worms no século XI, e que foi o compilador de 20 volumes de regras de direito eclesiástico, tornando-se assim um padrão de formulação jurídica também no direito não eclesiástico.
“Os brocardos resumem uma secular experiência jurídica, semelhante aos provérbios e ditados populares, que encerram a sabedoria de uma comunidade. Embora nao tenham força de lei, a sua credibilidade serve de orientação para o intérprete e o estudante, no momento de compreender e aplicar a norma. O fato de serem escritos, originariamente, em latim se deve a esta tradição do direito ser escrito nesta língua desde os romanos, passando pelo direito eclesiástico.”
“O latim tem sido sempre prestigiado pelos juristas. Advogados, procuradores, juízes costumam inserir, em seus escritos, expressões latinas com diversos objetivos: mostrar erudição, impressionar o leitor, conferir um certo charme ao documento etc.
De acordo com o Dicionário Jurídico Brasileiro, compilado por Marcos Cláudio Acquaviva, a palavra brocardo, curiosamente, não tem origem latina. É o resultado da latinização do nome de Burckard, um jurista que era bispo da cidade inglesa de Worms no século XI, e que foi o compilador de 20 volumes de regras de direito eclesiástico, tornando-se assim um padrão de formulação jurídica também no direito não eclesiástico.
“Os brocardos resumem uma secular experiência jurídica, semelhante aos provérbios e ditados populares, que encerram a sabedoria de uma comunidade. Embora nao tenham força de lei, a sua credibilidade serve de orientação para o intérprete e o estudante, no momento de compreender e aplicar a norma. O fato de serem escritos, originariamente, em latim se deve a esta tradição do direito ser escrito nesta língua desde os romanos, passando pelo direito eclesiástico.”
“O latim tem sido sempre prestigiado pelos juristas. Advogados, procuradores, juízes costumam inserir, em seus escritos, expressões latinas com diversos objetivos: mostrar erudição, impressionar o leitor, conferir um certo charme ao documento etc.
De acordo com o Dicionário Jurídico Brasileiro, compilado por Marcos Cláudio Acquaviva, a palavra brocardo, curiosamente, não tem origem latina. É o resultado da latinização do nome de Burckard, um jurista que era bispo da cidade inglesa de Worms no século XI, e que foi o compilador de 20 volumes de regras de direito eclesiástico, tornando-se assim um padrão de formulação jurídica também no direito não eclesiástico.
“Os brocardos resumem uma secular experiência jurídica, semelhante aos provérbios e ditados populares, que encerram a sabedoria de uma comunidade. Embora nao tenham força de lei, a sua credibilidade serve de orientação para o intérprete e o estudante, no momento de compreender e aplicar a norma. O fato de serem escritos, originariamente, em latim se deve a esta tradição do direito ser escrito nesta língua desde os romanos, passando pelo direito eclesiástico.”
De acordo com o Dicionário Jurídico Brasileiro, compilado por Marcos Cláudio Acquaviva, a palavra brocardo, curiosamente, não tem origem latina. É o resultado da latinização do nome de Burckard, um jurista que era bispo da cidade inglesa de Worms no século XI, e que foi o compilador de 20 volumes de regras de direito eclesiástico, tornando-se assim um padrão de formulação jurídica também no direito não eclesiástico.
“Os
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