PECULIARIDADES DE DESEMPENHO PARA O DESEMPENHO DE ALGUMAS QUANTIDADES
Tese: PECULIARIDADES DE DESEMPENHO PARA O DESEMPENHO DE ALGUMAS QUANTIDADES. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Tamarante • 28/5/2014 • Tese • 395 Palavras (2 Páginas) • 261 Visualizações
EXCELNTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 45ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
MERISTOFELES, sócio da Comércio de Alimentos Peloponeso Ltda, com
RG. Nº …......, CPF …..........., com endereço à Rua …...................., na cidade …..............., vem
perante Vossa Excelência, através do seu procurador citado na procuração em anexo, propor AÇÃO
DE EMBARGOS DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE QUANTIA CERTA
CONTRA DEVEDOR SOLVENTE, em face de ATACDISTA CENTRAL LTDA., com CNPJ nº
…........, com endereço na Rua …..........., no município do Estado de …........., pelas razões de fato e
direito a seguir expostos:
1 – DOS FATOS
O Embargante possui sócio na empresa a qual administra, sendo que este
sócio negociou junto a empresa Atacadista Central Ltda., gêneros alimentícios no valor de R$
10.000,00, não honrando com o pagamento, apesar da entrega das mercadorias e de possuir recurso
em caixa. Ocorre que a duplicada foi sacado pelo credor e está sendo executada, acompanhada do
comprovante de entrega das mercadorias. Estando a empresa irregular na Junta Comercial, a
respectiva execução fora proposta em nome dos sócios.
2 – DA TEMPESTIVIDADE
Consoante se depreende dos autos o mandado de citação foi juntado há
05n(cinco) dias e conforme preceitua o art. 738, CPC, o embargante opos o incidente dentro do
prazo.
Trata-se de execução por quantia certa de devedor solvente com base no título
executivo extrajudicial, sendo cabível os embargos à execução, conforme preconiza o art. 736,
CPC.
3 – DO DIREITO
Os títulos que representam a o crédito do exequente, são classificados pelo
art. 585, CPC.
O art. 745, CPC, cita os itens que podem ser opostos nos embargos a
execução.
4 – DO EFEITO SUSPENSIVO
O embargante vem requerer o efeito suspensivo aos embargos nos termos do
art. 739-A, §1º, CPC.
Isso porque, a não concessão do efeito suspensivo poderá causar ao
embargante dano de difícil reparação, na medida que o prosseguimento da execução poderá gerar a
indevida penhora de seus bens, e consequentemente sua alienação em hasta pública.
Portanto se faz necessário a concessão do efeito suspensivo
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