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PECULIARIDADES DE DESEMPENHO PARA O DESEMPENHO DE ALGUMAS QUANTIDADES

Tese: PECULIARIDADES DE DESEMPENHO PARA O DESEMPENHO DE ALGUMAS QUANTIDADES. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/5/2014  •  Tese  •  395 Palavras (2 Páginas)  •  261 Visualizações

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EXCELNTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 45ª VARA CÍVEL

DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP

MERISTOFELES, sócio da Comércio de Alimentos Peloponeso Ltda, com

RG. Nº …......, CPF …..........., com endereço à Rua …...................., na cidade …..............., vem

perante Vossa Excelência, através do seu procurador citado na procuração em anexo, propor AÇÃO

DE EMBARGOS DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE QUANTIA CERTA

CONTRA DEVEDOR SOLVENTE, em face de ATACDISTA CENTRAL LTDA., com CNPJ nº

…........, com endereço na Rua …..........., no município do Estado de …........., pelas razões de fato e

direito a seguir expostos:

1 – DOS FATOS

O Embargante possui sócio na empresa a qual administra, sendo que este

sócio negociou junto a empresa Atacadista Central Ltda., gêneros alimentícios no valor de R$

10.000,00, não honrando com o pagamento, apesar da entrega das mercadorias e de possuir recurso

em caixa. Ocorre que a duplicada foi sacado pelo credor e está sendo executada, acompanhada do

comprovante de entrega das mercadorias. Estando a empresa irregular na Junta Comercial, a

respectiva execução fora proposta em nome dos sócios.

2 – DA TEMPESTIVIDADE

Consoante se depreende dos autos o mandado de citação foi juntado há

05n(cinco) dias e conforme preceitua o art. 738, CPC, o embargante opos o incidente dentro do

prazo.

Trata-se de execução por quantia certa de devedor solvente com base no título

executivo extrajudicial, sendo cabível os embargos à execução, conforme preconiza o art. 736,

CPC.

3 – DO DIREITO

Os títulos que representam a o crédito do exequente, são classificados pelo

art. 585, CPC.

O art. 745, CPC, cita os itens que podem ser opostos nos embargos a

execução.

4 – DO EFEITO SUSPENSIVO

O embargante vem requerer o efeito suspensivo aos embargos nos termos do

art. 739-A, §1º, CPC.

Isso porque, a não concessão do efeito suspensivo poderá causar ao

embargante dano de difícil reparação, na medida que o prosseguimento da execução poderá gerar a

indevida penhora de seus bens, e consequentemente sua alienação em hasta pública.

Portanto se faz necessário a concessão do efeito suspensivo

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