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Por:   •  28/12/2014  •  577 Palavras (3 Páginas)  •  285 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 45ª Vara Cível Central de São Paulo/SP

Distribuição por dependência ao processo número...

Mefistófeles..., nacionalidade..., estado civil..., profissão, RG N°..., CPF N°..., residente e domiciliado na Rua..., n°..., bairro..., cidade..., CEP..., estado..., vem, respeitosamente, por seu procurador que, nos termos do art. 39 do CPC, recebe intimações na Rua..., n°..., bairro..., cidade..., CEP..., estado... opor Embargos à Execução, com fulcro no artigo 736 e seguintes do CPC, em face de Execução que lhe move a Atacadista Central LTDA, pessoa jurídica de direito privado..., CNPJ..., com endereço na Rua..., N°..., bairro..., cidade..., CEP..., estado..., representada pelo representante legal e seu procurador, pelo fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:

I- DOS FATOS

O embargante é sócio de Aristides na sociedade empresária Comércio de Alimentos Peloponeso, sociedade esta que seus atos constitutivos, embora assinados, não foram levados a registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo.

Aristides, que administra a sociedade, negociou junto à embargada gêneros alimentícios no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), contudo, não honrou o pagamento, em que pese a sociedade possuir recursos financeiros em caixa para saldar a dívida.

A duplicada relativa à compra foi sacada pela parte credora e foi executada, acompanhada do comprovante de entrega das mercadorias (docs em anexo...). Sob o argumento de que a sociedade do embargante está irregular, a execução foi movida em desfavor dos sócios, contra quem também foi sacada a duplicata.

O embargante foi citado para pagar no prazo de 3 dias, sob pena de penhora, contudo a pretensão da empresa embargada não pode ser acolhida, como será visto.

II- DO DIREITO:

Enquanto ainda não inscritos os atos constitutivos, a sociedade será regida, exceto por ações em organização, pela sociedade comum, sendo observado, de forma subsidiária e no que a ela forem compatíveis, as normas da sociedade simples, consoante determina o art. 986 do Código Civil.

Dessa forma, no caso em tela se aplica o art. 1024 do Código Civil, o qual estabelece que em se tratando de dívidas da sociedade, primeiramente, se devem executar os seus bens sociais e, somente após isso, se abre a possibilidade de execução dos bens particulares dos sócios. Ou seja, a responsabilidade dos sócios pelas dívidas da sociedade é subsidiária.

Assim sendo, o embargado deve, primeiramente, executar a sociedade empresária Comércio de Alimentos Peloponeso e não os sócios. Além disso, a referida sociedade possui recursos em caixa para saldar a dívida, motivos pelos quais não há razão para direcionar a execução aos sócios da empresa.

Dessa forma, devem ser recebidos os presentes embargos à execução no seu efeito suspensivo, consoante prevê o art. 739-A, §1°, do Código de Processo Civil. O efeito suspensivo deve ser atribuído aos embargos a fim de se evitar a penhora indevida dos bens do embargante e, posteriormente, a alienação destes bens, causando a este, por certo, grave dano de difícil reparação.

III- DOS PEDIDOS

Diante

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