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Physis Versus Nomos

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Por:   •  6/4/2014  •  591 Palavras (3 Páginas)  •  513 Visualizações

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Physis versus Nomos

Os sofistas foram os primeiros a estabelecer uma diferença entre natureza (physis) e lei humana (nomos), sem, no entanto, contrapô-las. O justo e o injusto, para os sofistas, não se originará na natureza das coisas, mas nas opiniões e convenções humanas, na forma da lei (nomos), oriunda da sua opinião. Em semelhança ao que versa o positivismo jurídico atual, segundo eles, o justo é o que está segundo a lei, e injusto o que a contraria. Numa segunda etapa, os sofistas afirmariam que a natureza se opõe à lei humana.

No século V a.C., em Atenas, inicia-se um debate que ainda hoje persiste, entre os que defendem na moral o primado da natureza (naturalismo) e os que defendem o da convenção (convencionalismo).

Naturalismo: O pressuposto desta corrente filosófica é o de que existem coisas e ações que são em si mesmas belas e boas independentemente das circunstâncias. Estas características intrínsecas são assumidas como eternas e imutáveis. No plano moral, os enunciados éticos são encarados como factos naturais verificáveis.

O conceito de natureza (Physis) constituiu o primeiro objeto de reflexão dos filósofos, mas foi Heráclito criou o conceito de Logos como uma Lei imanente aos homens é a natureza .

Platão, embora não tenha afirmado que as leis humanas derivavam da natureza, defendeu contudo a necessidade das mesmas estarem em harmonia com a ordem que nela reinava. O Demiurgo que tudo criou estabeleceu uma hierarquia no cosmos e nos seres que o compõem, que se reflete na alma dos homens. No topo desta hierarquia colocou a ideia de Bem e Belo, ao qual todos os seres aspiram ou deviam desejar ascender. Este primado do Bem e do Belo devia ser o princípio essencial da política e da moral.

Aristóteles partia igualmente do pressuposto da hierarquização do cosmos, mas deu-lhe um conteúdo mais físico (naturalista). Pressupunha que cada coisa tinha uma natureza própria. O que havia de específico na natureza humana residia no uso da razão. Os homens diferenciavam-se contudo entre si por múltiplos fatores, nomeadamente pela sua condição social e origem geográfica. Estas variações predispunham cada ser a certos comportamentos específicos e a aceitar formas de organização política particulares. Neste sentido, todos os homens deviam buscar um equilíbrio entre a sua natureza e as convenções sociais, ou em termos mais gerais entre a justiça natural (eterna) e a justiça legal (mutável).

Em resumo: as sociedades humanas são estão determinadas pela natureza dos homens que as constituem.

Os estoicos ( Séneca, Cícero ) foram os primeiros que de uma forma explicita afirmaram que as leis da Physis (natureza) deviam fundamentar as leis dos homens (nómos). Para tanto estes tinham que usar a razão. A natureza possuía leis imanentes que os homens deviam seguir, usando a razão "reta" (sensata).

O Cristianismo, quer no plano religioso, quer filosófico defende que tudo é uma criação de Deus, o qual é por natureza Bom. O único caminho possível para todas as criaturas é conformarem-se à sua Lei.

Tomás de Aquino, dirá que os homens através da Razão ao procurarem o Bem Comum só lhes resta fazerem as leis humanas à semelhança

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