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Sandra Lima

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Por:   •  19/10/2013  •  389 Palavras (2 Páginas)  •  714 Visualizações

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O Supremo Tribunal Federal tem entre suas principais funções: garantir a guarda e o cumprimento da Constituição, julgar as infrações conforme definido no art. 102 da própria Constituição Federal, julgar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo Federal ou Estadual, e na área penal, atuar nos casos de crimes comuns que envolvam o Presidente e Vice-presidente da República, membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Procuradoria Geral da República e também os crimes de responsabilidade que envolvam os Ministros de Estado, Comando das Forças Armadas, Tribunal Superior, Tribunal de Contas da União e chefes de missão diplomática com caráter permanente.

Para julgar um membro do Supremo Tribunal Federal, nos caso de crimes comuns, somente os próprios membros ou colegas do tribunal que podem fazê-lo. Quando os crimes estão relacionados ao exercício de suas funções cabe ao Senado Federal do Brasil, processá-los e julgá-los.

O comando do Supremo Tribunal Federal é formado por onze Ministros brasileiros natos, que devem ter entre 35 e 65 anos de idade, devem ser indicados pela Presidência da República e aprovados pelo Senado Federal.

O Supremo Tribunal de Justiça foi criado em 1988 pela Constituição Federal, é composto de no mínimo trinta e três ministros, assim distribuídos: um terço de juízes dos Tribunais Regionais Federais, um terço de desembargadores dos Tribunais de Justiça e um terço alternadamente dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual e do Distrito Federal e Territórios.

Sua competência está prevista no art. 105 da Constituição Federal, que é processar e julgar originariamente, os crimes comuns que venham envolver governadores dos estados e do Distrito Federal, desembargadores dos tribunais de justiça, membros dos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho, devendo também julgar habeas-corpus que envolvam essas autoridades ou ministros de Estado, exceto casos relativos a justiça eleitoral. É a ultima instância da justiça brasileira para os casos acima citados.

É de sua responsabilidade uniformizar a interpretação das leis federais em todo território nacional, para os casos que vão contra as diretrizes, os direitos e garantias elencadas na Constituição Federal ou não previstas anteriormente.

REFERÊNCIAS

STJ SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ATRIBUIÇÕES – O Tribunal da Cidadania

<http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=293>. Acessado em 17/09/2013.

WIKIPÉDIA – Superior Tribunal de Justiça

<http://pt.wikipedia.org/wiki/Superior_Tribunal_de_Justi%C3%A7a>. Acessado em 17/09/2013.

WIKIPÉDIA – Supremo Tribunal Federal

<http://pt.wikipedia.org/wiki/Supremo_Tribunal_Federal>. Acessado em 17/09/2013.

UOL EDUCAÇÃO PESQUISA ESCOLAR – Supremo Tribunal Federal: Saiba o que é e como se compõe o STF

<http://educacao.uol.com.br/disciplinas/cidadania/supremo-tribunal-federal-saiba-o-que-e-e-como-se-compoe-o-stf.htm>. Acessado em 18/09/2013.

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