Síntese Declaração dos Direitos Humanos
Por: Jociéle Padilha • 20/8/2015 • Trabalho acadêmico • 1.031 Palavras (5 Páginas) • 299 Visualizações
Síntese Declaração Universal dos Direitos Humanos
No Brasil, diversos artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos foram incorporados ao texto Constitucional, deixando clara a intenção do legislador de atingir com a maior amplitude possível a defesa dos direitos do homem. Cada artigo descrito na declaração e citado e descrito de uma forma mais critica na nossa Constituição porem não levada ao pé da letra, ou executada como deveria ser. No Artigo 1º da declaração descreve que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. A liberdade é tratada como quando se fala, por exemplo, de liberdade religiosa e liberdade de expressão, um tema muito discutido nos dias atuais, liberdade de expressão onde o cidadão demostra sua opinião de acordo com sua cultura, ou até mesmo de acordo com a opinião formada com base em conhecimentos técnicos. Artigo 2º toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição, este tema, por exemplo, e descrito na constituição brasileira na redação: a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da lei. Artigo 3º toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Os direitos à vida, à liberdade e à segurança são garantidos na legislação brasileira. Artigo 4º ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas, temos no Brasil leis que descritas no Código Penal, que estabelece algumas penas de reclusão. Artigo 5º ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante, algo critico na realidade brasileira, pois o temos situações no nosso país que crueldade, não tem tortura mais uma imagem degradante das penitenciarias, onde os cidadãos delinquentes são levados para pagarem por seus crimes, porem o local tem péssimas condições. Artigo 6º e artigo 7 º trata mais uma vez do princípio da igualdade. Artigo 8º toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9º ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado, este artigo está descrito em nossa Constituição na forma que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei, fato no qual realmente ocorre no nosso país. Artigo 10 toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele, ou seja, todos têm o direito de se defender daquilo que são acusados e através de todos os meios de prova em direito admitidos. Artigo 11 todos são inocentes até que se prove o contrário, o artigo descreve que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória e o Artigo 12 ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família e que toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques. Artigo 15 Direito a nacionalidade significa o indivíduo estar inserido a um Estado. É pressuposto para que o mesmo exerça a sua cidadania. Artigo 16 o direito do casamento indiferente se o parceiro tem outra raça, cor, e até mesmo religião. Artigo 17 é livre o direito de propriedade. Artigo 18 é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. Artigo 19 é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Artigo 21 toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto. No Brasil, a teoria adotada é a da Separação dos Poderes, sendo três (Executivo, Legislativo e Judiciário) sendo eles independentes e harmônicos entre si. Diz a Constituição que todo poder emana do povo, e por isso os representantes são eleitos através de sufrágio universal. Já oque se diz respeito ao serviço público, é realizado pela Administração e regido pelas normas de Direito Administrativo. Artigo 22 o direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade, fato no qual ocorre mais com pouca eficiência. Artigo 23 direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego, o desemprego nos dias atuais está sendo frequente devido a crise, porem este direito e usado muitas vezes de uma forma errada vamos se disser, porque as pessoas não buscam mais crescer no emprego e sim trabalhar pouco, sair e ter o direito ao salário desemprego, para assim ficar sem realizar tarefas por alguns meses. Artigo 25 descreve direitos básicos os quais no nosso país foi garantido através da fixação do salário mínimo. No que tange a maternidade e a infância, a legislação brasileira garante a estabilidade à gestante e a licença-maternidade e a licença-maternidade. Artigo 26 descreve que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. Os últimos artigos descrevem quem ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Mesmo na aplicação dos direitos e garantias individuais e coletivos o indivíduo não pode alegar o exercício de um direito para subtrair o de outrem ou da coletividade.
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