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TEORIA DE EVIDÊNCIA GERAL

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Por:   •  20/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  590 Palavras (3 Páginas)  •  302 Visualizações

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Plano de Aula: TEORIA GERAL DA PROVA

DIREITO PROCESSUAL PENAL II - CCJ0041

Título

TEORIA GERAL DA PROVA

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

1

Tema

Teoria Geral da Prova

Objetivos

O aluno deverá compreender que o processo objetiva fazer a reconstrução história dos fatos ocorridos para que se possa extrair as conseqüências do que ficar demonstrado. O convencimento do julgador é o anseio das partes que litigam em juízo, que procurarão fazê-lo por intermédio das provas carreadas nos autos. O estudo dos princípios, conceito, titularidade, finalidade, fonte e meio de prova, objeto, atividades probatórias, limites, ônus, são as bases da teoria e a sustentação para as demais aulas.

Estrutura do Conteúdo

Teoria geral da prova no processo penal 1.1 Conceito, finalidade, objeto, fontes, meios, elementos, natureza, titularidade, princípios, sistemas de apreciação das provas. 1.2 prova emprestada. 1.3 Limites ao direito à prova. Prova ilícita, ilegítima e ilícita por derivação. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade em matéria probatória. 1.4 Sigilo das comunicações. Interceptações telefônicas-Lei nº 9.296/1996.

Aplicação Prática Teórica

(Magistratura Federal / 2 Região) Para provar a sua inocência, o réu subtraiu uma carta de terceira pessoa, juntando-a ao processo. O juiz está convencido da veracidade do que está narrado na mencionada carta. Pergunta-se: como deve proceder o magistrado em face da regra do artigo 5, LVI da Constituição Federal ? Justifique a sua resposta.

A prova juntada aos autos, foi fruto de umato ilícito em contrariedade a uma norma legal específica. Portanto, esta não reveste da necessária idoneidade jurídica como meio de formação do convencimento do julgador, razão pela qual deverá serdesprezada, ainda que em prejuízo da apuração da verdade. Com base no artigo 5º, LVI da CF onde dispõe que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos.

Exercício Suplementar

(OAB FGV 2010.2) Em uma briga de bar, Joaquim feriu Pedro com uma faca, causando-lhe sérias lesões no ombro direito. O promotor de justiça ofereceu denúncia contra Joaquim, imputando-lhe a prática do crime de lesão corporal grave contra Pedro, e arrolou duas testemunhas que presenciaram o fato. A defesa, por sua vez, arrolou outras duas testemunhas que também presenciaram o fato.

Na audiência de instrução, as testemunhas de defesa afirmaram que Pedro tinha apontado uma arma de fogo para Joaquim, que, por sua vez, agrediu Pedro com a faca apenas para desarmá-lo. Já as testemunhas de acusação disseram que não viram nenhuma arma de fogo em poder de Pedro.

Nas alegações orais, o Ministério Público pediu a condenação do réu, sustentando que a legítima defesa não havia ficado provada. A Defesa pediu a absolvição do réu, alegando que o mesmo agira em legítima defesa. No momento

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