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TRABALHO DA TEORIA DO PROCESSO GERAL

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Por:   •  25/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  3.313 Palavras (14 Páginas)  •  483 Visualizações

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ESTÁCIO FAL - FACULDADE DE NATAL

CURSO DE DIREITO

SEMESTRE LETIVO: 2012.2 PROF. XXXXXXXXXXXXXXX

DISCIPLINA: TEORIA GERAL DO PROCESSO

TRABALHO DE TEORIA GERAL DO PROCESSO

A Resposta do Réu

NATAL/RN

2012

TRABALHO DE TEORIA GERAL DO PROCESSO

A Resposta do Réu

Trabalho domiciliar que constitui atividade avaliativa complementar da segunda unidade da disciplina Teoria Geral do Processo.

Orientador: XXXXXXXXX

Natal/RN

2012

SUMÁRIO

1.Introdução.....................................................................................................1

2.Aspectos do Direito de Defesa.....................................................................2

2.1.Forma e Prazo..........................................................................................3

3.A Contestação...............................................................................................5

4.A Reconvenção.............................................................................................7

4.1.Os Requesitos para Admissibilidade da Reconvenção...........................8

5.As Exceções..................................................................................................9

6.Considerações Finais...................................................................................11

7.Bibliografia..................................................................................................12

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1. INTRODUÇÃO

No direito processual constitucional estão inseridas as bases do direito de ação e de defesa, com destaque para o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça do direito”. Esse enunciado é rico em significados e pode ser interpretado de várias formas, mas se acha intrínseco e primordialmente ligado ao direito de ação que, por outro lado, não pode fugir a sua abrangência, igualmente o direito de defesa.

De acordo com Calamandrei: “vãs seriam as liberdades do indivíduo se não pudessem ser reivindicadas e defendidas em juízo”.

O réu tem sempre a pretensão, em sentido inverso dos litigantes, de ver o pedido do autor rejeitado. É o fundamento lógico e constitucional do contraditório, é a ampla garantia do direito ao processo e do acesso à justiça. Assim como o autor, o réu tem direito ao processo. A defesa é um direito público subjetivo. No entanto, é importante atentar que, sobretudo no processo civil, atribui-se ao réu a eventualidade da defesa.

A contestação não é necessária. Não existe dever das partes de propor ação, nem de se defender. O interesse de pacificação que tem o Estado não mais vai até o ponto de obrigar o citado a comparecer. O processo prescinde do concurso ativo do réu. O que pode prejudicar o réu, que se não defende por si mesmo, ou não ministra ao procurador os informes que só ele talvez tenha, deriva da sua inatividade e não da sanção da lei, sofrerá as consequências da revelia (prevista nos arts. 319 a 322 do CPC).

Se, porém, a lide versar sobre direito indisponível vai desaparecer para o demandado a possibilidade de renunciar a defesa, por meio da inércia ou da revelia.

Entendem-se como direitos indisponíveis aqueles personalíssimos sobre os quais o titular não pode alienar a coisa dela objeto. Exemplo: o direito ao nome individual, a indisponibilidade da herança por pessoa viva, direito à imagem, à honra, à intimidade e, etc.

Deve o réu atender ao ônus da impugnação especificada dos fatos (art.302 CPC), devendo impugnar cada um dos fatos alegados pelo autor, de forma precisa e específica.

É certo que o fato articulado pelo autor em exordial e não impugnado pelo réu em contestação, se presume verdadeiro, pois admite prova em contrário.

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2. ASPECTOS DO DIREITO DE DEFESA

No Código de Processo Civil estão previstas, no seu art. 297, a respeito da resposta do réu, três situações distintas: a legitimidade exclusiva do réu para contestar e promover ação pela via reconvencional e mais a legitimidade para opor exceção ritual de incompetência relativa, de suspeição ou de impedimento do juiz (arts. 304 a 314).

A principal referência no tocante a posição do réu tem previsão na norma infraconstitucional no art. 297, do Código do Processo Civil, inserido no Capítulo denominado “Resposta do Réu”. Dentro dessa categoria estão abrangidas, segundo expresso no Dispositivo Legal, três espécies: a Contestação, a Reconvenção e a Exceção.

A primeira dessas formas de resposta, a Contestação, é o meio pelo qual o réu se opõe a demanda do autor, requerendo a improcedência do pedido com resolução do mérito, o que compreende as questões preliminares previstas no art. 301, do CPC (questões relativas ao processo e as condições de ação).

O segundo tipo de resposta a que se refere o art. 297 é a Reconvenção, reconhecida pela grande maioria dos doutrinadores não como um meio de defesas, mas de contra-ataque.

De

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