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Trabalho Jhon Locke

Por:   •  25/5/2021  •  Trabalho acadêmico  •  2.017 Palavras (9 Páginas)  •  241 Visualizações

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 reflexão da obra o segundo tratado sobre o governo de Jhon Locke

Resumo: “Segundo tratado Sobre o Governo” trata da busca da democracia  de um povo que anseia por liberdade e desprender-se das garras do legislativo, monárquico, sem que houvesse a mudança em seus direitos naturais (pertencentes a todos), havendo assim, sua mais justa forma de sociedade própria e mantendo as lideranças do governo, refém desse poder social. Uma obra com o pensamento liberal do Filósofo, indo a oposição ao governo absolutista daquela época. Uma revolução haveria de acontecer para desmistificar, à risca, a soberania governamental que era inata da influência de posições sociais.

Palavras-chave: Governo, soberania, influência, sociedade, liberdade.

Dos poderes Legislativo, Executivo e Federativo da comunidade civil

O poder legislativo é responsável pela formulação de leis, prescrição de quais procedimentos a força da comunidade civil deve ser empregada para preservar a comunidade e seus membros.

O poder executivo possui como finalidade executar as leis. Para as leis fazerem sentido na prática, é fundamental a execução dessas na medida em que são feitas e durante o tempo que permanecerem em vigor.

A unificação entre poder legislativo e Executivo gera uma problemática pois, se coubesse aos legisladores a responsabilidade  de executar o cumprimento das mesmas, estes estariam suscetíveis a adequar as leis às suas próprias necessidades ao invés do bem comum da sociedade ou se considerariam isentos de cumpri-las, por isso faz-se necessário a separação do legislativo e executivo. O poder executivo é encarregado de assegura-se da execução e cumprimento da lei, se tornando os legisladores também sujeitos ao cumprimento dessas leis. Dessa maneira, a eficiência das leis tem por finalidade o bem coletivo e não o interesse individual.

locke fala de um poder, um poder que pode ser chamado de “natural” , este se trata de algo que todos os homens possuem em comum, algo natural que faz parte do homem antes de seu contato com a sociedade, ele fala que mesmo possuindo diferenças, são um todo como um “único corpo” unificado pela mesma natureza, e, se algo atinge uma parte desse corpo, todos procurarão repara-lo, assim  é a sociedade política, um corpo único respeita a todos pertecentes ao mesmo estado e aos estados e pessoas externas a esse corpo. Este pode ser chamado de poder Federativo, que tem a função de administrar a segurança interna da sociedade e do interesse do público. Conforme fala locke“(...) Este contem, portanto, o poder de guerra e paz, de firmar ligas e promover alianças e todas as transações com todas as pessoas e sociedades políticas externas e, se alguém quiser, pode chamá-lo de federativo(...)”

os poderes executivo e federativo diferem entre si pois, um trata de executar as leis do munícipio e o outro trata de gerir os interesses públicos e externos, mas ainda assim funcionam bem estando unidos. O poder federativo não é obrigado a cumprir as leis precedentes, então dependemos da prudencia e sabedoria de qum ocupa o cargo para gerir os interesses públicos e cabe também a este  a quem detem o poder para gerir a prudencia de gerenciar a relaçõ com os estrangeiros afim de trazer vantagem para a sociedade política. Como fora supracitado, os poderes executivo e judiciário em bora distintos, devem seguir unidos pois ambos necessitam de força da sociedade, e se ambos os poderes estivessem sob comandos separados  ou nas mãos de pessoas não subordinadas isto poderia causar desordem e ruína.

                  Da subordinação dos poderes da sociedade política

O poder legislativo por possuir a função de criar leis para salvaguardar e manter o bom funcionamento da sociedade é um poder supremo. Poder esse ao qual rtodos devem subordinarem-se a ele, porém em caso de agir contráriamente  à finalidade para o qual foi criado, o povo precisa de um poder supremo para avaliar o legislativo e se comprovada a negligência seu poder será retirado,devolvido para o concessor e podendo assim ser depositado em outro que seja capaz de exercê-lo. “(...) E, portanto, a sociedade política conserva perpétuamente um poder supremo de salvaguardar-se das tentativas e propósitos de qualquer pessoa, mesmo de seus próprios legisladores, sempre que estes sejam tolos e perversos(...)”. locke fala que em caso de exposiçaõ a situação de escravidão a sociedade podem utilizar-se da autoconservação, mas não podem fazer isso antes da dissolução do governo.

O poder legislativo pelo poder de criar leis para  a conservação da sociedade tem o poder supremo. Em sociedade onde subsista governo e poder legislativo, o último é o poder supremo e qualquer outro poder deve derivar dele.

No caso da ausência do legislativo e o executivo for composto por um legislador este, será supremo, não por ser legislador mas po se tratar de um executor supremo. Deve este executor supremo fidelidade e lealdade, sendo fidelidade a obediência as leis  para com a sociedade não vigorando suas vontades pessoais, mas representando o poder político e deve agir segundo a vontade da sociedade e, se esse juramento for violado, retornará a ser apenas uma pessoa comum sem poder e sem vontade.

É preciso que o executivo sempre esteja funcionando para que haja a execução da leis, embora não seja necessário que o legislativo esteja sempre funcionando, porque mesmo que leis não estejam sendo criadas é necessário que as já existentes sejam executadas.

Locke fala que o poder executivo é subordinado ao legislativo. o legislativo, é supremo e se  composto por diversas pessoas, consequentemente terá o executivo supremo junto a ele e “poderá reunir se  e exercer sua legislatura”.

Em caso de o legislativo, composto por representantes escolhidos pelo povo e depois volte a ser uma pessoa comum, o executivo detem o poder momentaneamente e então pode ghaver reuniões com intervalos para novas eleições. Em caso de executivo no momento em que estiver detendo o poder usá-lo para evitar a reuniao e atuação do legislativo, locke fala que este se trata de um momento que, se agir de forma que use de força contra o povo, agindo contrariamente ao que foi confiado, coloca o seu povo em estado e o povo tem o poder de reempossar o legislativo. po povo tendo sido colocado em estado de guerra pode revidar à mesma forma em que foi atingido.

O poder executivo mesmo podendo se reunir e dispensar o legislativo, não possui superioridade.  É apenas encarregado e confiado a esse cargo para a seguranca da sociedade. E mesmo podendo a prerrogativa de convocar reuniões não pe superior ao legislativo. como as coisas do mundo estão em constante mudanças, o legisltivo composto por representantes escolhidos pelo, gradativamente pode vir a se tornar desigual.’(...)E, portanto, como, uma vez constituído o legislativo, o povo não tem nesse tipo de governo, tal como vimos, poder algum para agir enquanto dure o governo, tal inconveniente é tido como irremediável(...)”,  como foi citado acima o povo não pode agir antes que haja a dissolução do governo.

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