Trabalho de Filosofia
Por: DrieleMenezes • 2/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.233 Palavras (5 Páginas) • 166 Visualizações
Sumário
INTRODUÇÃO
CIÊNCIAS JURÍDICAS E CIÊNCIAS HUMANAS
DIREITO E MORAL
DIREITO E JUSTIÇA
DIREITO E ÉTICA
CONCLUSÃO
BIBLIOGRAFIA
INTRODUÇÃO
Neste trabalho nos atentamos para as questões que regem a sociedade como um todo, estudamos suas estruturas e fundamentos. Discorremos sobre aquilo que traz o preenchimento no sentido das práticas sociais bem como os ditames da mesma.
Permitiu-nos avaliar as diferenças entre os deveres e liberdade da vontade humana, e principalmente, a responsabilidade que cada indivíduo tem de contribuir na facultação da existência pacífica entre as vontades e liberdades humanas, cumprindo com os deveres prescritos na legislação do Direito.
O Direito atua em meio à complexidade de expectativas e crenças que cada indivíduo possui, buscando doar um sentido a cada pratica veiculada do Direito, que tem como finalidade a justiça.
Esta síntese traz consigo uma exposição abreviada sobre o conjunto de preceitos relacionados ao comportamento humano, acompanhado de regras morais que adquiridas a partir de experiências e práticas do sócio humanas e também as normas jurídicas.
CIÊNCIAS JURÍDICAS E CIÊNCIAS HUMANAS
Digamos que há uma semelhança entre os métodos das ciências naturais com as ciências jurídicas, incluindo também, as ciências jurídicas.
Através deste pensamento entendia-se que o raciocínio e a lógica jurídica tem o mesmo grau de certeza dos saberes naturais, consequentemente tirara das ciências jurídicas seu caráter de ciência valorativa, mudando sua principal característica pela a de depender d os hábitos da moral e da sociedade.
Já as diferenças das ciências se dão na importância, valores que cooperam na construção da realidade e com conseguinte, a relação de causa e efeito que resultam na formulação das leis.
As ciências humanas não se envolvem com todos os interesses gerais das ciências exatas ou naturais, nela existe a ciência jurídica que é a ciência normativa e aplicada, ou seja, de regras e normas.
Existe também a filosofia do direito que é uma proposta que valoriza o conceito servindo de reflexão critica sobre fatos e normas jurídicas, ela funciona como um apoio reflexivo por ter uma proposta mais livre de preconceitos.
A filosofia do direito tem como objetivo de manter-se atenta as modificações do Direito, ou seja, ficar de olho na sua evolução ou involução. Assim se mantêm atual e pronta para investigar as realizações jurídicas.
DIREITO E MORAL
São duas partes de um mesmo unitário, relacionam liberdade interior e a liberdade exterior. De um lado temos o Direito, o agir jurídico que são os fins moveis, que trabalham com o temor da sanção, o desejo de manter-se afastado de repreensões, traz então a prevenção da penalização das autoridades públicas, medindo o escândalo a ser evitado.
Já do outro lado existe a moral, ao contrário do Direito não é cogente, mas quando um indivíduo não cumpre com os seus mandamentos o que ocorre é o sentimento de vergonha e até mesmo rejeição social.
O Direito é dividido conforme o que é prescrito pelo legislador em ocorrência do preceito das pretensões jurídicas que se deitam sobre a regulamentação da conduta para que contribua na coexistência pacífica entre as virtudes e as liberdades humanas
Diferente da moral, que é relações com a autonomia da vontade humana que também é influenciada de acordo com a constituição de valores predominante de um grupo ou sociedade. Enfim a moral prescinde de qualquer fenômeno, mesmo sendo interior.
A moral e o Direito eles se diferenciam nas suas características, porém nas se distanciam, mas se completam na formação do comportamento humano.
DIREITO E JUSTIÇA
O que torna a justiça um ofício difícil é a sua conceituação devido à complexidade de expectativas a cerca do seu significado. É considerada com o a virtude suprema, segundo Platão. Já para Aristóteles a justiça vem da proporcionalidade entre as partes e a igualdade entre todos.
Estudar a justiça é estudar os valores e valores relativos que são discutidos historicamente, socialmente e culturalmente. De acordo com Chaim Perelman sobre a questão do estudo da mesma é impassível de ser definido pelo conhecimento.
Entretanto, ele aponta como solução para a conceituação a teoria da argumentação. Na qual os conflitos acerca a justiça, pode se esclarecer através deste método, em que através dos valores discutidos, ou seja, o modo que as pessoas relacionam os valores, surgindo então com o dialogo respostas que pode ser consideradas razoáveis.
Assim, vimos na justiça à finalidade do Direito, visto que a mesma faz parte do ordenamento jurídico, relacionada à doação do sentido das práticas do Direito, que ele precisa da justiça pra existir e operar na vida social, ou seja, m o Direito é o veículo de realização da justiça.
...